A Lei Complementar nº 23, de 22 de outubro de 2020, reforça a responsabilidade dos tutores de animais de estimação quanto à manutenção da limpeza em vias e espaços públicos. O artigo 71 determina que qualquer pessoa que leve um animal para passear em espaços públicos, é obrigada a recolher imediatamente os dejetos deixados por ele.

A legislação estabelece que o despejo de fezes de animais em espaços públicos é proibido, assim como o simples abandono do material no local após o animal defecar. O tutor ou cuidador deve realizar a coleta e garantir que os dejetos sejam armazenados adequadamente, utilizando recipientes fechados que impeçam vazamentos ou mau cheiro. Após a coleta, o material deve ser descartado em lixeiras.

O objetivo da norma é preservar a higiene urbana, evitar a contaminação ambiental e garantir maior segurança sanitária para a população. A legislação ainda reforça que a responsabilidade vale também para cuidadores de animais comunitários, que passam a ter obrigação semelhante à dos tutores. O descumprimento pode resultar em penalidades, já que a lei prevê a proibição do abandono dos dejetos em locais públicos.