O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-vereador Alex Nogueira e de seus dois ex-assessores: Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro, o Belém, e Ben Hur Custódio de Oliveira, investigados pela prática conhecida como “rachadinha”. Na sentença, exarada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, Ben Hur, que agora ocupa o cargo de vereador no Município também foi sentenciado à perda do mandato eletivo atual. Como se trata de uma sentença de primeiro grau, dela ainda cabe recurso, sendo que o edil permanece no cargo enquanto recorre.

Os ilícitos teriam sido praticados na legislatura 2013-2016 e, segundo a sentença de 1º grau, eles exigiam de servidores comissionados parte da remuneração mensal como condição para a permanência nos cargos. A sentença é o resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 5 Promotoria de Justiça de Araucária, que – no entendimento da magistrada – conseguiu demonstrar que os três requeridos agiam em conjunto em esquema de corrupção institucionalizada no Município. A prática ilícita caracterizou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

A condenação também prevê o pagamento de multa civil no valor de R$ 173.090,78, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. O ex-vereador foi ainda condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor atualizado de R$ 484.837,36.

Condenação anterior

As condutas dos agentes públicos também foram apuradas no âmbito criminal, tendo sido condenados pelo crime de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida em função do cargo que ocupa). A pena fixada para o ex-vereador foi de 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 283 dias-multa. Para os dois ex-assessores, as penas foram de cinco anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto e 24 dias-multa e de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto e além de 23 dias-multa. Essa decisão já foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que é a segunda instância. Os autos aguardam agora análise do Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília.