Ben Hur e Cabrini voltam, mas processos contra ambos segue em tramitação

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Ben Hur e Cabrini voltam, mas processos contra ambos segue em tramitação

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando os vereadores Ben Hur Custódio de Oliveira (PL) e Francisco Carlos Cabrini (PP) a retornarem aos seus cargos acabou gerando alguma confusão na cabeça de muitos moradores de Araucária.

Há quem tenha considerado que eles voltaram porque conseguiram comprovar que são inocentes das denúncias que pesam contra ambos. A verdade, porém, não é bem essa. As ações penais que os dois respondem seguem em tramitação.

O retorno, porém, foi entendido como possível porque ministros da quinta turma do STJ entenderam que, no exercício do mandato, eles não representam mais perigo ao bom andamento dos processos, até porque a fase de instrução de todos eles já foi praticamente concluída.

Inclusive, nas decisões que autorizaram Ben Hur e Cabrini a retornarem, os ministros do STJ deixam claro que eles só podem exercer atividades típicas de parlamentar e nenhuma de ordem administrativa. Por exemplo, eles não poderiam integrar a executiva do Poder Legislativo. Da mesma forma, os dois seguem obrigados a, mensalmente, comparecer à Vara Criminal de Araucária para prestarem contas do que “andam fazendo”.

Atualmente, Ben Hur é réu em uma ação penal. Nela, ele é acusado de ser um dos operadores do esquema de arrecadação de parte do salário de comissionados que pertenciam a cota de CCs do ex-vereador Alex Nogueira (PSDB), isso entre os anos de 2013 e 2016.

Já Cabrini é réu em quatro ações. A principal delas é a Mensalinho. Mas também responde por se apropriar de parte do salário de sua cota de CCs, isso entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, em outros dois processos, o Ministério Público o acusa de tentar atrapalhar as investigações por meio de constrangimento de testemunhas. A maioria dessas ações também está com a fase de instrução processual concluída.

Sentença

Muito embora parte das ações esteja com a fase de instrução concluída, ainda não é possível precisar uma data para que a sentença em primeiro grau seja prolatada.

Recursos

Mesmo que eventualmente sejam condenados, tanto Ben Hur quanto Cabrini poderão recorrer dessas sentenças ao Tribunal de Justiça e posteriormente ao STJ e, talvez, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a mudança do entendimento em relação a prisão após a segunda instância, na eventualidade de uma pena de reclusão, esta só poderia ser efetivada após o chamado trânsito em julgado da condenação, que é aquele momento em que o processo já não é mais passível de recursos.

Candidatos

Outra dúvida que surgiu com o retorno de Ben Hur e Cabrini é se eles podem ser candidatos nas eleições deste ano. A resposta é “sim”. Poderiam, inclusive, se tivessem afastados ainda.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1203 – 12/03/2020

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