Carnaval é feriado

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Muito se questiona acerca do(s) dia(s) destinado(s) a carnaval, se seria(m) ou não feriado(s). Pois bem, temos em Araucária dias tidos como facultativos para o trabalho, nas datas de 24, 25 e 26 (até 14h) de fevereiro próximos.

A verdade é que CARNAVAL NÃO É FERIADO OFICIAL, é Ponto Facultativo, ou seja, cabe às empresas e órgãos públicos decidirem se trabalharão ou não.

A Terça-Feira de Carnaval de 2020 será no dia 25 de Fevereiro. Apesar de ser tradição e quase todo o Brasil parar durante o Carnaval, na verdade o Carnaval NÃO é um Feriado Nacional.

O Carnaval é um ponto facultativo, mas é dado como feriado por praticamente todas as empresas e órgãos públicos. No entanto, algumas cidades decretam oficialmente a Terça-Feira de Carnaval como Feriado.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda, conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro → (Finados);
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).

Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

Publicado na edição 1198 – 06/02/2020

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