O crescimento de contas digitais trouxe mais praticidade ao dia a dia financeiro de todos. No entanto, também aumentaram os casos em que consumidores enfrentam bloqueios repentinos e injustificados de suas contas. E é justamente nessas situações que o Poder Judiciário tem reafirmado a importância da responsabilidade das instituições financeiras e o respeito aos direitos do consumidor.

Muitas das vezes, o consumidor tem sua conta digital bloqueada de forma repentina, ficando impedido de movimentar seu próprio dinheiro. A instituição financeira, via de regra, alerta que houve “suspeita de fraude”, mas não apresenta qualquer prova concreta que justifique a medida. Além do que, o bloqueio é feito sem notificação prévia, violando o dever de transparência e informação.

O que acaba ocorrendo, é que o consumidor se obriga, então, a ajuizar ação para que os valores sejam liberados. O Judiciário acaba, pois, reconhecendo que houve falha grave na prestação do serviço e determina, além do desbloqueio, o pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. É a chamada responsabilidade objetiva.

Isso significa dizer, que o consumidor não precisa provar que o banco agiu com má-fé ou negligência — basta demonstrar que houve o bloqueio indevido e o prejuízo sofrido.

É verdade que as instituições financeiras possuem mecanismos de segurança para evitar fraudes e proteger seus clientes. Contudo, esses mecanismos devem ser utilizados com cautela, em especial a notificação prévia ao consumidor antes de qualquer restrição de acesso.

Quando o banco age de forma unilateral e arbitrária, privando o cliente de seu próprio dinheiro sem motivo justo, caracteriza-se violação ao direito fundamental de propriedade e à dignidade do consumidor.
Os tribunais têm reiterado que o bloqueio indevido de contas digitais, sobretudo quando envolve valores destinados à subsistência do consumidor, não é um mero aborrecimento, mas sim uma falha grave que gera dano moral indenizável.

Desta forma, se você tiver sua conta digital bloqueada sem explicação ou justificativa plausível, siga estes passos: Guarde todos os comprovantes, e-mails e mensagens que mostrem o bloqueio e a falta de resposta; registre reclamação no Banco Central e no Procon de sua cidade; procure um advogado para ingressar com ação judicial, pedindo a liberação dos valores e a indenização por danos morais.

O bloqueio injustificado de contas digitais representa uma séria violação aos direitos do consumidor. A liberdade de movimentar o próprio dinheiro é um direito essencial, sendo certo que as instituições financeiras devem agir com transparência e responsabilidade.

Se você passou por situação semelhante, procure seu advogado para garantir a liberação dos valores e a reparação pelos danos sofridos

Edição n.º 1489.