Dicesar Beches Júnior: Golpes digitais — quando o banco deve devolver o dinheiro?
A facilidade dos pagamentos eletrônicos trouxe também um desafio: saber quem responde pelos prejuízos quando uma fraude acontece.
Imagine receber uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, conhece alguns de seus dados pessoais e informa que há uma movimentação suspeita em sua conta. Para evitar um suposto prejuízo, orienta a realização de uma transferência. Minutos depois, a vítima descobre que o dinheiro foi enviado a criminosos.
Situações como essa levantam uma pergunta cada vez mais frequente: o banco é obrigado a devolver o valor? A resposta depende das circunstâncias.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as instituições financeiras respondem por falhas na prestação de seus serviços. Isso inclui, em determinadas situações, fraudes relacionadas aos riscos da própria atividade bancária. Entretanto, a responsabilidade não é automática.
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça destacou a importância de verificar se houve falha nos mecanismos de segurança, especialmente diante de movimentações incompatíveis com o perfil habitual do cliente.
Por exemplo, transferências sucessivas de valores elevados, contratações inesperadas de empréstimos ou operações completamente diferentes da rotina do consumidor podem indicar a necessidade de mecanismos adicionais de proteção.
Por outro lado, quando não existe falha atribuível à instituição financeira e o prejuízo decorre exclusivamente da atuação de terceiros ou da própria vítima, a responsabilidade do banco poderá ser afastada.
E o que fazer ao perceber o golpe?
A primeira providência é comunicar imediatamente a instituição financeira. Nos casos envolvendo Pix, é possível solicitar o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, procedimento criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude.
O pedido deve ser apresentado ao banco em até 80 dias da transferência, mas agir rapidamente aumenta as possibilidades de recuperação. O mecanismo, contudo, não garante a devolução do dinheiro.
Também é recomendável registrar boletim de ocorrência e preservar comprovantes, mensagens, números de telefone e protocolos de atendimento. Esses documentos poderão ser importantes para esclarecer o ocorrido.
A prevenção continua sendo essencial. Antes de realizar qualquer transferência, confirme os dados do destinatário e desconfie de solicitações urgentes, mesmo quando o contato aparenta vir de uma instituição conhecida.
A tecnologia transformou a maneira como lidamos com o dinheiro. O Direito, por sua vez, busca equilibrar a proteção do consumidor com a análise da responsabilidade de cada envolvido.
A principal lição é simples: diante de uma fraude, rapidez na comunicação e preservação das provas podem fazer toda a diferença. E procure seu advogado de confiança.
Edição n.º 1955
