A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última quinta-feira (11/09), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete membros de seu governo por golpe de Estado. Aplicou a pena ao ex-presidente de 27 anos e 3 meses de prisão.

A acusação, como já apresentado por nós em edição anterior, direcionou o caso para os fatos criminosos de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano Contra Patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Mas, mesmo condenado, quais recursos podem ser utilizados pela defesa do ex-presidente para recorrer da decisão?

Caso a decisão da Primeira Turma não seja considerada clara, a defesa pode entrar com embargos declaratórios por obscuridade. Mas se considerar que a decisão foi contraditória, capaz de gerar dúvida ou de levar a conclusões diferentes, a defesa pode interpor embargos declaratórios por contradição.

A pena, neste caso, só começa a ser cumprida após trânsito em julgado – ou seja, após esgotados todos os recursos.

Em casos de condenação sem unanimidade entre os magistrados – caso do julgamento atual, em que o Ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro -, a defesa pode entrar com embargos infringentes. Este é o único recurso capaz de modificar a pena.

Sobre os prazos, com o fim do julgamento pela Primeira Turma, o passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias. Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.

Mas há outros caminhos para a defesa do ex-presidente que não passam pelo Supremo. Ao menos não completamente (ou primeiramente). Um deles é o indulto, um benefício previsto no Código Penal, que pode ser concedido pelo presidente da República por meio de um decreto. Obviamente, o Presidente Lula não o concederá (sequer cogitará sobre…)…

De maneira geral, os indultos costumam ser concedidos coletivamente, como os natalinos ou para gestantes de alto risco. No entanto, o presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo técnico é graça.

Já a anistia seria outra maneira de se recorrer à pena. A discussão do tema está no Congresso por meio de um projeto de lei que prevê perdão aos que participaram dos atos tidos como golpistas de 8 de janeiro.

Mas na hipótese de aprovação, ainda caberia ao Supremo decidir se o pedido de anistia é válido ou não. E será que o STF ‘concordaria’ com a anistia?… Obviamente, também, não. E continuaria a guerra de foices entre os poderes, tendo como “chefe-maior do STF”, aquele que vem batendo em tudo e em todos que não concordem com suas opiniões, Alexandre de Moraes.

Vamos analisando e esclarecendo nas próximas edições, os seguintes passos do que estará por acontecer com o Ex-Presidente e demais condenados.

Edição n.º 1483.