A presença de bandeiras e wind banners de candidatos em diferentes pontos de Araucária tem gerado preocupação entre alguns pedestres. As reclamações apontam principalmente para estruturas instaladas em calçadas, canteiros e outros espaços públicos, em alguns casos próximas a áreas de circulação de pessoas e veículos.

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A legislação eleitoral permite o uso desses dispositivos em vias públicas, no entanto, estabelece condições específicas para que a propaganda seja considerada regular. Os wind banners podem ser utilizados ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A norma também estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada da propaganda entre 6h e 22h. E ainda, que após recolhidos os wind banners, os suportes móveis, geralmente feitos em cimento, não fiquem em locais onde há circulação de pessoas para evitar qualquer risco de acidente.

Segundo o Cartório Eleitoral de Araucária, quando esses materiais são fixados diretamente no solo, deixam de apresentar a característica de mobilidade exigida pela legislação e podem ser considerados propaganda irregular em bem público. “Uma estrutura colocada sobre a calçada, estreitando a passagem ou obrigando pedestres a desviar para a rua, pode gerar questionamentos independentemente de qual candidato esteja sendo divulgado. Mas é importante que ao perceberem a irregularidade, os cidadãos façam denúncias, desde que tenham indícios possíveis de serem verificados, como fotos e vídeos”, orienta o Cartório.

A fiscalização das denúncias é feita de forma integrada, entre a Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Trânsito. Em Araucária, até o momento, não há registros de reclamações com relação direta aos wind banners, as denúncias são referentes a outras situações.

Os eleitores e eleitoras podem encaminhar denúncias de propaganda irregular à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal Móvel (aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas App Store e Google Play), pessoalmente no Ministério Público ou pela internet nas páginas: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias e https://site.mppr.mp.br/eleitoral

Para evitar irregularidades, a propaganda com wind banners e bandeiras em vias públicas deve respeitar os seguintes critérios:

  • Ser móvel;
  • Ser colocada e retirada dentro do período permitido, das 6h às 22h;
  • Não bloquear ou dificultar a passagem de pedestres;
  • Não prejudicar o trânsito de veículos;
  • Não ocupar irregularmente áreas públicas;
  • Não ser instalada em árvores e jardins de áreas públicas;
  • Não ser fixada em postes ou outros equipamentos públicos proibidos.

O TSE considera bens de uso comum, para fins eleitorais, locais como praças, estradas, postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e outros espaços de acesso público. “A propaganda eleitoral é legítima e faz parte do processo democrático. O que a legislação busca impedir é que essa manifestação política transforme calçadas, canteiros e vias públicas em obstáculos para quem precisa circular pela cidade”, destaca o Cartório Eleitoral.

Edição n.º 1950

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