Em defesa do futebol mais cedo

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Regulamentar o horário de início dos jogos de futebol profissional no Paraná em respeito aos torcedores que têm sido forçados a frequentar os estádios até tarde da noite. Esse é o objetivo do projeto de Lei que apresentei na semana passada que estabelece o horário máximo de 20h30min para o início das partidas, ficando a entidade responsável pela competição pelo cumprimento do dispositivo.

A proposta visa adequar a participação dos torcedores ao Código do Consumidor que permite esse tipo de regulamentação. É importante destacar que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.

A prática recente, com início dos jogos por volta das 22 horas, tem provocado diversos transtornos aos frequentadores dos estádios. Considerando que, por medida de segurança, as torcidas sejam liberadas meia hora após a outra, a dispersão total entraria pela madrugada adentro, sem a garantia dos serviços públicos de transporte. O usuário de ônibus acaba tendo que gastar com o transporte, como táxi e Uber.

O limite de horário das partidas garante maior segurança aos torcedores. O avançado horário do término dos jogos é exatamente o período de maior suscetibilidade à criminalidade. Mesmo quem vai de carro, muitas vezes, é obrigado a estacionar longe dos estádios correndo o risco de danos ou roubo do seu patrimônio.

Não se deve penalizar os torcedores com a sua permanência no estádio até tarde da noite. Acredito que a proposta será de grande valia ao contribuir para a preservação do descanso do trabalhador paranaense. Mesmo para aqueles que assistem aos jogos pela televisão. O projeto de Lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa e será primeiro apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto do projeto de Lei, a fiscalização sobre o cumprimento do horário de início dos jogos de futebol será do Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), podendo contar com o apoio da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos.

O organizador do evento, em caso de descumprimento da Lei, ficará sujeito a três tipos de sanções: advertência, suspensão do evento ou multa. O pagamento de multa será fixado entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, a depender do porte da competição, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.

Publicado na edição 1180 – 19/09/2019

Em defesa do futebol mais cedo
Compartilhar
PUBLICIDADE