Entenda como funciona a Lei de Abuso de Autoridade

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Esta Coluna é de responsabilidade do Sismmar e não representa necessariamente a opinião do jornal O Popular

Aprovado em agosto de 2019, o texto da lei 13.869/19, que trata do abuso de autoridade por parte dos servidores públicos e militares, três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, e membros dos tribunais ou conselho de contas, passou a valer em janeiro deste ano. Com mudanças em relação à lei de 1965, que era válida até a promulgação desse novo texto, a nova Lei de Abuso de Autoridade visa proteger o cidadão dos abusos do Estado.

A legislação prevê, por exemplo, pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para “quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”. Isso quer dizer que um agente, como um promotor do MP ou um policial, entre outros exemplos, não pode utilizar de seu cargo para obter vantagens indevidas.

Segundo o art. 147 do Código Penal, para o crime de ameaça, seja através de “palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.

Também está previsto na Lei de Abuso de Autoridade uma pena de um a quatro anos e multa para o agente que “omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo”. Com isso, o objetivo é impedir que informações incompletas possam ser utilizadas para prejudicar um cidadão.

Além dos pontos citados, a nova legislação discorre ainda sobre diversas condutas tipificadas como abuso de autoridade. Sobretudo, é importante ter conhecimento sobre quais atitudes e ações podem ser consideradas abusivas por parte das autoridades para fazer valer os seus direitos, e impedir que quem está no poder utilize a prerrogativa do cargo para ferir os direitos humanos.

Se um policial militar, por exemplo, planta uma “prova” com um intuito de criminalizar uma pessoa inocente, ele está abusando de sua autoridade como servidor público. Mas, como combater essa prática, infelizmente, tão comum no Brasil? Conhecendo os seus direitos e denunciando a ação abusiva aos órgãos responsáveis!

Hoje é possível denunciar o abuso de autoridade através do Disque 100, Ouvidoria de Polícia, Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar, Ministério Público e DefeZap, sendo esta última uma plataforma desenvolvida para receber denúncias de violência policial, realizar apurações preliminares e encaminhar casos aos órgãos competentes.

Num país em que o abuso de autoridade é uma prática comum, é fundamental ter ciência dos direitos assegurados pela legislação. Portanto, esteja atento ao que o texto da Lei 13.869 diz e, caso seja vítima do abuso de poder ou violência policial, garanta o acesso aos seus direitos através dos canais de denúncia descritos.

Por nenhum direito a menos e contra o abuso de autoridade!

Publicado na edição 1209 – 23/04/2020

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