As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começaram a valer na terça-feira, 09 de dezembro. Entre as alterações estão o fim da exigência de aulas obrigatórias em autoescolas e a renovação automática e gratuita do documento para motoristas classificados como “bons condutores”.

O Governo Federal explica que a principal meta da CNH do Brasil, nome dado ao projeto, é modernizar e, sobretudo, facilitar o processo de obtenção da licença. “Atualmente, o valor para tirar a habilitação pode chegar a R$ 5 mil, um custo inacessível para milhões de cidadãos. Com as mudanças anunciadas, estima-se que os custos serão reduzidos em até 80%”, justifica.

O diretor geral do Centro de Formação de Condutores – CFC Pratense, Silvestre Mafra, disse que após o anúncio das mudanças, as matrículas para obtenção da CNH caíram em 70%. “Já estamos sentindo os primeiros impactos”, declarou. Silvestre mencionou uma reunião realizada junto à Diretoria de Operações do Detran/PR, onde as autoescolas receberam algumas orientações, como exemplo, de que as mudanças não serão retroativas, ou seja, os processos já abertos continuam como estão; as 45 aulas teóricas continuarão a ser cobradas independentemente de Portaria em vigor (por pelo menos 180 dias); e por ora nada muda em termos de estrutura do CFC ou quadro de Diretores e Instrutores. “Em resumo, 180 dias é o prazo para muitas coisas acontecerem e discutirmos os demais itens da Portaria. O Sindicato estará trabalhando para assegurar a segurança jurídica para os CFCs neste período”, ressalta.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias;
  • O conteúdo teórico estará disponível no aplicativo do governo, de graça, e não será mais exigida carga horária mínima;
  • O aluno poderá usar carro particular e optar por aulas com um instrutor autônomo, credenciado pelo Detran;
  • As aulas práticas caem de 20 para 2 horas no mínimo (com um instrutor ou em autoescola);
  • As provas práticas continuam sendo presenciais, assim como o exame médico e a coleta biométrica;
  • Quem reprovar na primeira avaliação poderá fazer o segundo teste de graça;
  • Não haverá mais prazo para a conclusão do processo de habilitação, que hoje é de um ano.

Edição n.º 1495.