Quase dez anos após ser deflagrada, a operação Fim de Feira segue dando dor de cabeça ao ex-prefeito Rui Sérgio Alves de Souza, que administrou a cidade no segundo semestre de 2016.

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Ele, que já ficou detido por mais de cinco anos, acaba de ser condenado por ato de improbidade administrativa numa ação proposta pelo Ministério Público de Araucária. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade e foi tornada pública nos últimos dias.

A ação na esfera cível é um desdobramento das investigações criminais no âmbito da operação Fim de Feira. Além de Rui, o empresário Joasiel Guilherme também foi condenado a ressarcir os cofres públicos.

Para quem não se lembra, a operação Fim de Feira foi conduzida por uma força tarefa de promotores de justiça liderados pela 5ª Promotoria de Araucária. Os trabalhos apuraram a existência de um esquema estruturado no âmbito da administração pública municipal, que consistia em criar obstáculos e atrasos deliberados no pagamento de empresas contratadas pelo Município. Porém, se essas empresas concordam em pagar uma comissão a Rui e Guilherme, os valores pendentes eram liberados.

A ação de improbidade julgada agora foi proposta em 2021 (cinco anos após a deflagração da Fim de Feira), sendo que o MP conseguiu provar em primeira instância o enriquecimento ilícito de Rui e Guilherme.

Em virtude dessa condenação, o ex-prefeito terá que ressarcir ao erário o valor de R$ 20 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data da apropriação). Ele também terá que pagar multa civil no mesmo valor. As outras punições impostas são a perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Já Guilherme, que atuava como articulador do esquema e, mesmo sem estar oficialmente nomeado na Prefeitura, foi-lhe impostas as sanções de ressarcimento ao erário no valor de R$ 200 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data de cada apropriação), pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Como a sentença foi proferida em primeiro grau, dela ainda cabe recurso.

Edição n.º 1943

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