Quem acompanha o noticiário político de Brasília sabe que o escândalo do momento na Capital Federal é a descoberta dos chamados atos secretos. Por meio desta artimanha, a direção do Senado concedia gratificações e fazia outras estripulias com dinheiro público sem observar o princípio da publicidade.

Pois então, os atos secretos do Senado podem ter sua versão araucariense. A dúvida foi levantada por um grupo de funcionários da Prefeitura de Araucária que procurou o jornal O Popular nesta semana, questionando a suposta atribuição de Funções Gratificadas (FGs) sem a observância dos critérios estabelecidos no Estatuto do Servidor. Segundo eles, muitos agentes de segurança e outros servidores de diversas secretarias teriam sido agraciados com o benefício, mesmo não exercendo nenhuma função de chefia, assessoramento, direção ou coordenação. O único critério para concessão da benesse teria sido político. Além disso, a portaria que concedeu a FG nunca foi publicada em Diário Oficial, o que tornaria o ato ilegal, uma vez que não foi dada a publicidade necessária para torná-lo válido.

Questionada sobre o assunto, a secretária de Recursos Humanos, Rhuanita Graciela Drozd, reconheceu que as portarias nunca foram mesmo publicadas em Diário Oficial. Sobre uma possível ilegalidade nesta prática, ela disse que não teria condições de opinar sobre a necessidade ou não da publicação deste tipo de ato, pois tal discussão nunca foi feita. “É um questionamento novo, sobre o qual pretendo até solicitar uma análise junto a Procuradoria Geral do Município”, comentou.

O que diz a lei?

No Estatuto do Servidor (lei municipal nº 1.703/2006) está previsto que a FG é uma vantagem acessória ao vencimento do servidor efetivo estável, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, direção ou coordenação e outros para cujo desempenho não justifique a criação de cargo em comissão. Os valores destes complementos ao salário do funcionário de carreira são de, no mínimo, R$ 200 e, no máximo, R$ 1.800. Existem hoje na Prefeitura 619 FGs. Juntas, elas significam mensalmente um custo de R$ 500 mil na folha de pagamento da Prefeitura. Por ano, só com o pagamento destas funções, o Município gasta cerca de R$ 7 milhões.

Outra irregularidade?

Ainda segundo consta no Estatuto do Servidor, a distribuição das Funções Gratificadas seria regulamentada por Decreto Municipal, obedecendo o organograma da Prefeitura. Acontece que, ao que tudo indica, o tal decreto não existe ou nunca foi publicado, o que faz com que este item do Estatuto não tenha sido regulamentado e isto abre margem a questionamentos sobre a possibilidade ou não da aplicação do artigo, uma vez que não há regulamentação. É bom salientar que tal regulamentação teria que ter sido feita pelo ex-prefeito, Olizandro José Ferreira (PMDB). No entanto, isto não exime o atual prefeito, Albanor José Ferreira Gomes (PSDB), uma vez que – com oito meses de mandato – ele também não fez a regulamentação.