Justiça Eleitoral ainda não aprovou contas de nenhum dos candidatos a prefeito de Araucária
Passados praticamente oito meses das eleições municipais de 2024, ainda não tivemos nenhum dos dez candidatos a prefeito daquele pleito com as contas 100% aprovadas pela Justiça Eleitoral.
E a julgar pelos movimentos dos processos de prestação de contas de todos os candidatos, a tendência é que poucos ou nenhum deles consiga ter as contas aprovadas sem nenhum tipo de ressalva.
Essa falta de organização da parte contábil e financeira das campanhas, inclusive, foi uma das “broncas” dadas pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann quando da diplomação dos candidatos eleitos, ainda no ano passado.
Por enquanto, dos candidatos a prefeito, o único que já teve as contas julgadas em primeiro grau foi Gustavo Botogoski (PL). Suas “planilhas”, aliás, tiveram a análise priorizada justamente por ter sido o vitorioso no primeiro domingo de outubro de 2024.
A prestação de contas de Gustavo não foi aprovada pela Justiça Eleitoral de Araucária. Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém o entendimento do colegiado não foi muito diferente do juízo local e a reprovação foi mantida. Para o exercício do mandato de prefeito nada muda. A discussão é meramente contábil e, muito possivelmente, a se confirmar as desconformidades, a coligação liderada pelo prefeito terá que devolver alguns valores aos cofres do Fundo Eleitoral.
Embora a candidatura a prefeito ganhe mais holofotes, o fato é que todas as prestações de contas de quem disputou a Prefeitura têm enfrentado problemas na alimentação dos dados perante a Justiça Eleitoral. E aqui é preciso “passar um paninho” para todos os candidatos. Afinal, eles não são especialistas em lançamentos contábeis, onde parece repousar as principais inconsistências.
O que acontece, infelizmente, é que não parece existir uma estrutura profissional dos partidos para realizar essa parte da campanha. Assim, muitos candidatos acabam contratando contadores e advogados que não estão habituados com as regras eleitorais. Tudo é meio que feito no feeling desse pessoal e não invariavelmente os problemas aparecem. A boa notícia, se é que existe uma boa notícia para reprovação de contas, é que todos os apontamentos feitos pela Justiça Eleitoral são de natureza formal. Não há em nenhuma das candidaturas indícios de desvios de recursos públicos ou algo que possa ter comprometido a legitimidade do pleito.
DEMAIS CANDIDATURAS
Em pesquisa realizada nesta quarta-feira, 25 de junho, pelos processos de prestação de contas de todos os demais candidatos a prefeito, a fotografia é a seguinte:
Claudio Bednarczuk (União) está aguardando julgamento de seu processo em primeiro grau, sendo que o parecer conclusivo da área técnica do Cartório Eleitoral é pela rejeição das contas.
Marjorie Ferreira (MDB) ainda não teve as contas julgadas, mas a orientação do setor técnico do Cartório é pela aprovação com ressalvas
Fábio Alceu (PSB) também não teve as contas julgadas em primeira instância. A orientação do setor técnico é pela aprovação com ressalvas.
Genildo Carvalho (Cidadania) ainda aguarda o sentenciamento de seu processo em primeiro grau, mas o parecer conclusivo dos técnicos da Justiça Eleitoral é pela rejeição das contas.
Irineu Cantador (DC) ainda aguarda a análise de suas contas pelo setor técnico da Justiça Eleitoral, a qual requisitou que ele apresentasse documentos complementares.
Juliano Borghetti (PP) aguarda o sentenciamento de seu processo de prestação de contas, sendo que a orientação do setor técnico é pela aprovação com ressalvas.
Já o processo de Rafael Dantas (PRD) segue na fase de instrução, com ele cumprindo diligências requisitadas pelos setores técnicos da Justiça Eleitoral.
Samuel Almeida (PT) ainda complementa sua prestação de contas com informações extras solicitadas pela Justiça Eleitoral, não havendo ainda parecer conclusivo pela aprovação ou reprovação.
Por fim, a prestação de contas do candidato Albanor José Ferreira Gomes (Podemos) também ainda não foi julgada, sendo que o parecer conclusivo da área técnica da Justiça Eleitoral é pela aprovação com ressalvas.
Edição n.º 1471.