Um dia após vir a público a informação sobre a condenação dos ex-vereadores Alex Nogueira e de seus ex-assessores Ben Hur Custódio de Oliveira e Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro (Belém) por improbidade administrativa, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação, também por ato de improbidade administrativa, do ex-vereador Pedro Gilmar Nogueira e de seu ex-assessor Paulo Cesar Nunes.

A ação civil pública foi proposta em 2021 pela 5ª Promotoria de Justiça de Araucária e, no entendimento do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, as provas constantes nos autos foram suficientes para comprovar que o ex-parlamentar, já falecido, valendo-se do cargo, instituiu um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual indicava pessoas para cargos comissionados junto à Prefeitura, condicionando a permanência desses servidores ao repasse de parte da remuneração mensal. Para a arrecadação dos valores, o investigado contava com o apoio do ex-assessor. Os ilícitos teriam ocorrido na legislatura 2013-2016.

Na decisão judicial, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade de prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992), por parte do ex-assessor. Em relação ao ex-vereador, foi reconhecida a prática de enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992).

Na sentença, os herdeiros do ex-vereador foram condenados ao ressarcimento de valores até o limite da herança, no montante de R$ 780.582,32. Isso não quer dizer que os herdeiros terão que devolver esse valor do próprio bolso. Porém, se eventualmente o ex-vereador deixou bens que suportem o valor a restituir aos cofres públicos, esse patrimônio terá que ser utilizado para isso.

Já o ex-assessor foi condenado ao pagamento do valor adicional de R$ 269.975,35. Paulo também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de seis anos.

Dessa sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná e outras instâncias.

Vara Criminal

Pedro Nogueira e Paulo Nunes também foram denunciados pelo Ministério Público no âmbito criminal. Porém, lá o processo acabou sendo julgado extinto em em relação ao ex-vereador em razão de seu falecimento. Já Paulo foi absolvido por falta de provas.