A licença maternidade de 180 dias já é um direito consagrado, seja para mães naturais ou por adoção. Mas, neste último caso, a Prefeitura de Araucária teima em não reconhecer o direito. A administração municipal se apega ao artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1703/06), que prevê licença de 90 dias para mães por adoção. Se a criança tiver mais de um ano, o período é 30 dias.

Mas a Justiça tem entendimento diferente. Por causa disto, sempre que uma mamãe do coração recebe uma filha ou um filho, o Departamento Jurídico do Sismmar é acionado para assegurar o direito pela via judicial.

As decisões favoráveis ressaltam que, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não há distinções entre crianças menores e maiores de um ano de idade, para fins de estabelecimento do estágio de convivência.

A liminar tece críticas ao parágrafo único do artigo 110 da Lei 1703/06, afirmando que o estágio de convivência se mostra essencial, fundamental e indispensável, justamente quando [a criança é] maior de um ano de idade.

Devido a isto, o texto da decisão indica que padece de inconstitucionalidade o regramento discriminatório previsto na lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Araucária.
O município precisa urgentemente reformar a lei, sob pena de continuar praticando um ato inconstitucional e impedindo que mães e crianças exerçam plenamente o direito do convívio familiar e o estreitamento dos laços afetivos fundamentais.

Sismmar