O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou nos últimos dias mais um daqueles recursos que discute de quem é a competência originária das ações da operação Sinecuras: Justiça comum ou Justiça Eleitoral. O caso em discussão era o da fase Alqueire de Ouro. Esta ação chegou a ter sentença proferida pela Vara Criminal de Araucária, mas em decisão posterior do Tribunal de Justiça do Paraná, o processo foi remetido à Justiça Eleitoral. Agora, neste último julgamento, o TSE entendeu que a competência primária do caso é mesmo eleitoral.
No Eleitoral
Agora, com a competência definida, caberá à Justiça Eleitoral analisar o processo, sendo que a sentença condenatória que já existia contra os ex-prefeitos Olizandro José Ferreira e Rui Sérgio Alves de Souza, bem como alguns secretários municipais deixa de ter validade.