A Procuradoria Regional Eleitoral, que é o Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, se pronunciou nesta segunda-feira, 18 de agosto, no recurso eleitoral interposto pelo ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) contra a sentença em primeiro grau que julgou improcedente seu pedido de que fosse cassada a chapa do Solidariedade por fraude a cota de gênero.

A manifestação é assinada pelo procurador Marcelo Godoy que, ao longo de 21 páginas, recupera todas as etapas do processo até aqui para, ao final, entender que o Solidariedade fraudou a cota de gênero, razão pela qual devem ser anulados todos os votos dados aos candidatos a vereador do partido. “A desarmonia efetivamente demonstrada a partir de elementos objetivos trazidos aos autos entre a autodeclaração e a vivência social de Anderson, não infirmada por prova documental ou testemunhal em favor da tese defensiva, confirma a caracterização da fraude, porquanto a candidatura não atendeu ao objetivo inclusivo da ação afirmativa e serviu ao propósito de aparentar o cumprimento da cota legal”, explica.

Para o procurador, o Solidariedade ainda cometeu abuso de poder ao inserir um homem gay numa vaga destinada as mulheres. “Além disso, a fraude na composição da lista configura abuso de poder na medida em que o partido, único titular da prerrogativa constitucional de conduzir candidaturas à Justiça Eleitoral, descumpriu o dever legal de apresentar candidaturas que atendessem materialmente ao art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Assim como no caso das candidaturas fictícias, aqui também se verifica a apresentação de DRAP ideologicamente falso, por afirmar candidatura feminina que, no plano social e eleitoral, não se materializou enquanto tal.”.

Ao final, ele sacramenta sua manifestação solicitando que os desembargadores do TRE anulem os votos do Solidariedade e determinem o recálculo do quociente eleitoral das eleições para a Câmara de 2024. “Diante desse quadro, impõe-se a cassação do DRAP do Partido Solidariedade em Araucária, com a anulação dos votos recebidos, a desconstituição dos registros de candidatura a ele vinculados e a consequente retotalização do quociente eleitoral, nos termos da Súmula nº 73 do TSE, do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 224 do Código Eleitoral”, explica.

Agora, com a manifestação do Ministério Público juntada aos autos, o processo seguiu para a relatora do recurso proferir seu voto e, em seguida, solicitar que o julgamento seja marcado pelo plenário do TRE.

Ainda não há data para que o processo seja julgado, mas isso deve acontecer nas próximas semanas. Caso o TRE reverta a sentença de primeiro grau, os vereadores Valter Fernandes e Leandro da Academia perdem os mandatos, com Ben Hur retornando à Câmara. Pelos cálculos feitos por nossa reportagem, o outro candidato a assumir uma vaga na Câmara seria Juninho Padilha (PSD). Mas há alguns entendimentos que dizem que essa segunda vaga poderia ficar com Ricardo Teixeira (Republicanos).