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A direção do SISMMAR, em conjunto com as pedagogas da rede municipal, esteve reunida com representantes do governo Hissam e da Secretaria Municipal de Educação (SMED) nesta semana. Foi mais uma de inúmeras tentativas de entendimento sobre o direito à aposentadoria especial para as trabalhadoras.

Todo professor tem direito a esse modelo de aposentadoria desde 2006, quando a lei federal 11.301 entrou em vigor. Ou seja, as trabalhadoras e o sindicato estão há mais de uma década lutando juntos para que esse direito seja reconhecido pela gestão municipal. Mas, ao que parece, a mesma lei federal que vale em Curitiba não vale em Araucária.

Da parte do governo, o que foi pedido, tanto por parte do Secretário de Governo, Genildo Pereira Carvalho, quanto por parte do Procurador Geral do Município (PGM), Simon Quadros, é que as pedagogas “tenham paciência e deixem fluir o processo”, que de acordo com eles, “está bem encaminhado”.

As trabalhadoras esperam há mais de 13 anos que o seu direito à aposentadoria especial previsto em lei seja cumprido em Araucária. Como esperar ainda mais?

Conforme reforçou a direção sindical durante a reunião, há uma reforma da Previdência pela frente e já não é possível que o grupo de pedagogas tenha que esperar ainda mais pela aposentadoria.

Quando a lei municipal 3479/2019 foi sancionada pelo Prefeito, em abril, o entendimento era de que a alteração de nomenclatura de Pedagogo para Professor Pedagogo seria suficiente para garantir a aposentadoria especial das trabalhadoras, haja vista que não houve mudança alguma nas atribuições de cargo.

Inclusive O Popular do Paraná noticiou que a luta histórica de pedagogos havia sido “atendida pelo Prefeito Hissam” e, com isso, teriam acesso à aposentadoria especial. Como informou este jornal, o município também seria beneficiado ao respeitar a aposentadoria das trabalhadoras, já que isso implicaria em economia para os cofres municipais.

Mas, o governo Hissam brinca com os sentimentos das trabalhadoras.

Tanto a gestão quanto a SMED afirmam que estão ao lado das pedagogas nessa luta, mas a prática é completamente diferente. Nesta última reunião, jogaram a responsabilidade para o Tribunal de Contas (TC-PR) e pediram para que uma “reunião de monitoramento” seja marcada para daqui a 60 dias a fim de “ver como TC e demais órgãos competentes reagem com a nova lei”. Vale lembrar que, ao pedir aposentadoria especial, a SMED deve emitir a Certidão de Tempo de Magistério – documento referente ao tempo trabalhado no efetivo exercício do magistério, que indica o direito.

Não dá mais para esperar! A lei federal 11.301/2006 precisa ser cumprida para todos os professores do magistério, o que inclui as professoras pedagogas!

Publicado na edição 1177 – 22/08/2019

Prefeitura pede “paciência” a pedagogas que esperam há 13 anos por aposentadoria especial

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