Com a aproximação do período de matrículas e rematrículas escolares para o ano letivo de 2025, o Procon Araucária alerta pais e responsáveis para a importância de atenção redobrada no momento de firmar contratos com instituições de ensino particular. A análise cuidadosa dos valores e reajustes é essencial para evitar transtornos e garantir que o orçamento familiar esteja preparado para as despesas.
Reajustes nas mensalidades e anualidades
De acordo com a Lei Federal 9.870/99, as escolas podem aplicar reajustes nas mensalidades ou anualidades, desde que sejam proporcionais a custos relacionados ao aprimoramento didático-pedagógico, despesas com pessoal (professores e equipes técnicas e administrativas) e manutenção da estrutura da escola. Entretanto, os valores e condições contratuais precisam ser apresentados de forma clara e antecipada aos consumidores.
O Procon Araucária destaca que, em caso de dúvidas sobre os reajustes, os pais ou responsáveis devem buscar explicações detalhadas junto à instituição de ensino, já que não existe um percentual fixo para o aumento. Essa transparência é fundamental para assegurar que os ajustes sejam justificados.
Os valores das mensalidades ou anuidades podem ser divididos em parcelas mensais, pagos em uma única vez ou negociados em condições diferentes, desde que a soma total não ultrapasse o valor da anuidade. Caso o aluno esteja inadimplente, a escola tem o direito de não renovar a matrícula, exceto se a dívida estiver negociada e as parcelas sendo quitadas conforme o acordo.
Importante ressaltar que, mesmo com pagamentos em atraso, a escola não pode aplicar penalidades pedagógicas, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas ou participar de atividades pedagógicas. Também é proibido reter documentos escolares ou divulgar o nome do aluno como inadimplente.
Rescisão do contrato e desistência
Em situações de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos. Após o início das aulas, a escola pode reter uma parte dos valores para cobrir despesas administrativas, desde que previamente informadas e comprovadas. Nesses casos, recomenda-se formalizar o pedido de rescisão por escrito para assegurar comprovação do ato.
Taxa de reserva de matrícula
A taxa de reserva de matrícula, permitida para o próximo ano letivo, deve ser incluída no total da anuidade ou semestralidade. Não pode haver qualquer reajuste durante a vigência do contrato de 12 prestações, independentemente de o aluno estar ingressando em uma nova escola ou renovando a matrícula na mesma instituição.
Os pais devem ficar atentos às condições contratuais, que devem incluir prazos para pagamento, penalidades por atrasos, regras de desistência e outros aspectos importantes. Caso a cobrança da taxa de matrícula esteja prevista, é importante verificar se ela será devolvida em caso de desistência.
Dicas para os pais e responsáveis
O Procon Araucária reforça a importância de analisar detalhadamente o contrato e demais documentos antes de assiná-los. É essencial esclarecer dúvidas e garantir uma via datada e assinada pela instituição de ensino. O diálogo transparente entre as partes é o caminho mais seguro para evitar problemas futuros.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação é básico e inalienável. Assim, os pais ou responsáveis devem avaliar se os valores cabem no orçamento familiar, negociar descontos e considerar alternativas que atendam às necessidades pedagógicas e financeiras da família.
Para o diretor do Procon Araucária, Cleber Soczek, a orientação é clara: “A informação e a transparência são fundamentais. Avaliem as propostas de diferentes escolas, levando em conta não apenas os valores, mas também a proposta pedagógica e as despesas cobertas pelo contrato.”