Queima de fogos de artifício terá que seguir à nova Lei Municipal

Nas festas deste final de ano, queimar fogos pode, mas só se forem sem barulhos. Foto: divulgação
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Queima de fogos de artifício terá que seguir à nova Lei Municipal
Nas festas deste final de ano, queimar fogos pode, mas só se forem sem barulhos. Foto: divulgação

Com as comemorações de fim de ano chegando, cresce a empolgação com as festividades e tradições, entre elas a queima de fogos de artifício. No entanto, é preciso ficar atento aos foguetórios com estouros, já que, por lei, a prática agora é proibida. Em Araucária, por exemplo, a proibição está em vigor desde março deste ano, segundo a Lei Municipal 3.599/2020, aprovada em março de 2020. Pela Lei, a queima de fogos com barulho é proibida em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. No entanto, não está prevista a aplicação de multas para quem infringir as normas.

No que diz respeito ao comércio de fogos de artifício, existe um órgão fiscalizador, que é a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (DEAM). “A DEAM exige desde a vistoria do Corpo de Bombeiros até a participação dos comerciantes em cursos de brigada de incêndio e primeiros socorros. Essa atividade de licença e alvará é feita anualmente”, explica Gever José Costa, proprietário do Mercado e Casa de Fogos Costa. A loja está em atividades desde 1992 e desde 1994 trabalha com fogos de artificio. Desde então, se tornou referência na cidade, por ser legalizada e trabalhar com produtos de marcas de qualidade.

“Na loja temos vários tipos de fogos, desde fogos infantis, como o track e estalos de salão, até baterias e tortas para shows. Devido à lei municipal aprovada em 2020, estamos nos preparando este ano com mais foguetes coloridos e de baixo ruído, seguindo assim as novas regras”, explica Gever.

Segundo o empresário, as expectativas de vendas para este ano são bastante positivas, pois as famílias já estão podendo se reunir e festejar juntas. “É um bom motivo para comemorar, então não deixe suas compras para última hora, evite filas. Nossa loja está localizada na Avenida Dr Victor do Amaral, nº 1155, no Centro e nosso telefone é o 3642-1596”, convida.

Diferenças entre os fogos

Segundo a Associação Brasileira de Pirotecnia, os fogos de artifício considerados permitidos classificam-se em Classe A, para venda livre: a) Fogos sem estampidos, somente de efeitos visuais, tais como fósforo de cor, velas, estrela de ouro, chuvas, pistolas em cores, bastões e similares, bem como os estalos de salão, também denominados como biribas; b) Fogos de pequeno estampido (artigos de chão) tais como estalos bebê, estalos bebê-guaçú, fósforo petardo e similares, desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas; c) Lanternas japonesas, cujas mechas não excedem a 2,0 gramas.

Na Classe B, com venda somente para maiores de 16 anos: a) Os fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, tais como girândolas, pistolas de cores, vulcões e artigos giratórios em geral.

Na Classe C, com venda somente para maiores de 18 anos: a) Os artigos explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de 6,0 gramas de pólvora, em cada bomba; b) Os artigos explosivos até 3 (três) polegadas, com tubo de papelão ou metal, de cores ou fantasia; c) As girândolas e demais artigos explosivos e similares, fixados no solo; de estampidos e assobios, cujas bombas não contenha mais de 6,0 gramas de pólvora por unidade.

Classe D, cujo consumo é somente para pessoas habilitadas no DPC: a) Os fogos, de quaisquer formas de uso, cujas bombas contenham mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido; b) Os fogos de cores ou assobios, cujo calibre das bombas seja superior a 3 (três) polegadas; c) Salvas de tiro, usadas em festividades, cujas bombas contenham cada uma, mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido; d) Peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos.

Texto: Maurenn Bernardo e Katty Ferreira

Publicado na edição 1287 – 11/11/2021

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