Um policial nunca deixa de ser policial

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Tenho dedicado meu mandato, prioritariamente, às causas da segurança pública. Em especial, apresentando propostas legislativas e pedindo providências às autoridades estaduais para melhorar a estrutura e recuperar os quadros de pessoal das forças de segurança. Nessa mesma linha, busco também propiciar alguns benefícios para valorizar os Policiais Militares e Civis aposentados e reformados.

Um dos primeiros projetos de Lei que apresentei em 2017 foi inspirado numa prática do Exército Brasileiro regulamentada desde 2006. A proposta prevê que Policiais Militares e Policiais Civis do Paraná, aposentados ou da reserva, passem a ter o direito à alienação das armas que tenham utilizado ao longo de sua carreira na ativa. Além de garantir a sua própria segurança, um policial nunca deixa de ser policial.

Esta é uma forma indireta de premiá-lo pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Pela proposição, a alienação das armas de fogo seria feita mediante venda direta ao aposentado ou reformado obedecendo três critérios básicos: não ter punição em sua ficha funcional; a arma de fogo ter no mínimo 15 anos de uso na corporação; e o servidor realizar testes psicológicos de cinco em cinco anos, conforme estabelece o Decreto Federal 5.123/2004.

A alienação seria feita ao servidor pelo valor simbólico de três Unidades Padrão Fiscal (UPFs), que serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná. Além de premiar o servidor aposentado, a proposta estimula o Estado a renovar os estoques de armas de fogo, facilitando o processo licitatório e modernizando o seu arsenal.

Outra luta que estamos travando é para derrubar no Paraná a possibilidade de cassação de aposentadorias de Policiais Civis e Militares como punição em procedimentos administrativos. Decisões judiciais já consideraram a medida ilegal em São Paulo, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Mas continua sendo aplicada no Paraná, penalizando o policial aposentado ou reformado que, mesmo tendo contribuído ao longo de sua vida, deixa de receber o benefício.

Uma terceira proposta que tenho defendido diz respeito aos policiais civis que historicamente, ao se aposentar, recebiam a Cédula de Identidade Funcional e o Distintivo. Desde 2014, porém, o governo suspendeu a entrega desse conjunto documental, sem maiores explicações. Tenho defendido que, quando da aposentadoria, a identidade funcional seja substituída por uma cédula que o identifique como aposentado e o distintivo permaneça com o servidor até o seu falecimento, quando deverá ser devolvido ao Estado.

Publicado na edição 1170 – 04/07/2019

Um policial nunca deixa de ser policial

 

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