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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou na última quarta-feira, 14, a Lei 20.339/2020, de minha autoria, que disciplina a custódia das classes policiais e demais servidores das forças de segurança, em regime provisório, temporário ou condenado. A nova Lei assegura o cumprimento de custódia sempre em local apropriado, desde que preserve a imagem e garanta a integridade física do servidor.

Esta foi uma das primeiras propostas que apresentei como deputado estadual, em 10 de julho de 2017. Ela representa o merecido tratamento num momento difícil de quem dedica a vida para proteger as pessoas e a sociedade. Durante os 40 anos em que trabalhei na Polícia Civil, sempre me despertou preocupação a exposição de policiais e demais servidores quando cumprem custódia em regime comum. O risco à sua vida é sempre iminente.

Agradeço imensamente aos deputados estaduais que foram parceiros do Projeto de Lei 328/2017 que propus como representante dos servidores da segurança pública do Paraná. Assinaram o PL comigo os deputados Hussein Bakri, Tiago Amaral, Coronel Lee, Tião Medeiros, Soldado Adriano José, Delegado Fernando Martins, Delegado Jacovós, Alexandre Curi, Subtenente Everton e Luiz Claudio Romanelli.

O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. Esta é outra proposta que venho defendendo desde o início do mandato: a construção de uma unidade prisional exclusiva para policiais e demais servidores da segurança pública, nos moldes do Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.

No Paraná, a Lei sancionada na semana passada se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos. As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública.

De acordo com a proposta, esses profissionais cumprirão custódia nos seguintes locais:
I – para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;
II – para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;
III – para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.

Publicado na edição 1235 – 22/10/2020

Uma vitória para preservar a vida de policiais
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