Na última quinta-feira, em primeira mão, noticiamos a decisão do Órgão Superior do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou inconstitucional um item do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araucária.
O item era o que previa no ordenamento jurídico em questão a previsão da leitura de versículo bíblico ao início de cada sessão plenária. Pode se dizer que decisão dos desembargadores, embora não tenha sido unânime, foi técnica e embasada naquilo que diz a Constituição quando estipula que o Estado brasileiro é laico. Ou seja, não pertence e nem é influenciado por uma religião específica.
Essa laicidade do Estado é uma conquista de nossa democracia e, ao contrário do que alguns querem fazer crer, ela não afasta Deus de nosso dia a dia. Os constituintes, ao cravarem o termo “laico” em nossa Carta Magna, quiseram é prever que todas as pessoas de nosso país pudessem exercitar sua fé de maneira livre, sem constrangimentos. Aliás, o texto constitucional é tão acolhedor que garante que até àqueles que, por ventura, não tiverem uma religião ou forem ateus também serão tratados igualitariamente pelo Estado.
Assim, em que pese certa discussão que a decisão judicial tenha gerado, é preciso deixar claro que as manifestações religiosas podem ser exercitadas em todas as sessões da Câmara por cada um dos parlamentares que lá estão. Todos podem, ao iniciar suas falas, lerem um versículo bíblico. Assim como podem ler um trecho do Alcorão, do Tripitaka, verbalizar algum ensinamento de religião de matriz africana e assim por diante.
Resumindo, o exercício da fé nas sessões plenárias segue permitido, independentemente de existir um item no regimento interno prevendo isso. Simples assim!
Edição n.º 1421