Segue com o juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann o processo em que o ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) acusa a chapa do Solidariedade de fraudar a chamada cota de gênero nas eleições municipais do ano passado. Os autos foram encaminhados ao magistrado para que fosse prolatada a sentença em 13 de maio, ou seja, há quase um mês. Existe uma expectativa de que Ritzmann dê seu veredicto nesta ou na próxima semana.

Essencialmente, a principal discussão deste processo é se uma pessoa da chapa do Solidariedade que foi inscrita na cota reservada ao gênero feminino é mesmo transgênero ou se seria um homem gay. Se o juiz entender da primeira forma nada muda, se entender da segunda, a chapa deve ser cassada, com os vereadores Leandro da Academia e Valter Fernandes perdendo o mandato.

A análise da fraude a cota de gênero por parte do Solidariedade, no entanto, integra o mérito do processo. Antes de adentrar a esse ponto, o magistrado terá que se debruçar sobre algumas preliminares. Uma das principais é se o prazo para questionamento da chapa do Solidariedade e de seus candidatos já não havia sido encerrado quando da análise de suas candidaturas, ainda no início do período de campanha. Se entender que Ben Hur perdeu esse prazo, em tese, a Justiça nem entra no cerne do processo.

Mais, deixemos as minúcias do processo para o Judiciário. De fato mesmo, o que temos é que se a chapa do Solidariedade for cassada, Ben Hur volta à Câmara como vereador, trazendo consigo mais um edil, que pelas análises de quocientes deve ser Juninho Padilha (PSD).

Edição n.º 1469.