A Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira, 10 de fevereiro, a abertura de uma comissão processante para apurar se o prefeito Gustavo Botogoski (PL) cometeu alguma irregularidade ao submeter ao Poder Judiciário uma proposta de acordo para encerrar um litígio com uma empresa que prestou serviços ao Município e que desde 2018 cobra judicialmente uma diferença de valores que não teria sido quitada naquela oportunidade.

A representação analisada pelos vereadores na sessão plenária desta semana foi apresentada pelo advogado Samuel Almeida da Silva, que foi candidato a prefeito pelo PT nas eleições municipais de 2024.

Samuel também era o secretário de Planejamento da Prefeitura em 2018 quando houve a alteração da metodologia de cálculo dos valores do quilômetro rodado nas planilhas do transporte coletivo municipal. É essa alteração de metodologia que está no cerne da questão.

A Viação Tindiquera, que é a empresa que cobra a Prefeitura judicialmente e que por muitos anos foi a responsável pelo sistema TRIAR, afirma nesse processo que a alteração nas planilhas do transporte coletivo fez com que ela não recebesse os valores inicialmente pactuados em contrato. No entendimento da empresa essa dívida estaria em quase R$ 45 milhões atualmente.

Para encerrar o litígio ela propôs um acordo em que o Município lhe pagaria pouco mais de R$ 31 milhões de forma parcelada. Após a manifestação de órgãos técnicos da Prefeitura, dos quais fazem parte servidores de carreira, bem como levando em conta laudos periciais que integram o processo, o chefe do Executivo entendeu que seria possível ratificar a proposta. Os termos do documento, no entanto, ainda precisariam ser analisados pelo Ministério Público e submetidos ao juiz da Vara em que tramita o processo.

Já Samuel, na denúncia que apresentou à Câmara, defende que a dívida com a Viação Tindiquera não existe e que os termos do acordo contrariam a legislação vigente.

COMO FOI A VOTAÇÃO?

Os vereadores poderiam arquivar de plano a representação ou recebê-la para analisar mais detidamente o caso. Por 9 votos a 4 os edis optaram por dar sequência ao procedimento. Na mesma sessão foi sorteado o nome de três vereadores para integrarem a chamada comissão processante. Os escolhidos foram Nilso Vaz Torres (PL), Paulinho Cabeleireiro (União) e Ben Hur Custódio de Oliveira (União). A presidência e a relatoria do caso ficaram sob a responsabilidade desses dois últimos, respectivamente.

Agora, com a comissão processante aberta, as próximas etapas são definidas pelo que prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município de Araucária e, subsidiariamente, o Decreto-Lei 201 de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O tempo de tramitação desse procedimento tende a ser rápido. Em 2023, por exemplo, a Câmara abriu uma processante contra o vereador Fábio Pavoni (PV) e entre a denúncia e a decisão passaram-se pouco mais de 30 dias.

A próxima etapa da comissão processante é a notificação do prefeito. Uma vez notificado ele terá dez dias úteis para apresentar sua defesa prévia. Nesse documento ele poderá – inclusive – indicar provas que pretende produzir, sejam elas documentais ou testemunhais.

Após a apresentação da defesa prévia, a comissão processante terá cinco dias para elaborar relatório opinando pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia. Se o parecer for pelo arquivamento ele é novamente submetido ao plenário da Câmara, que em caso de maioria simples sepulta a questão.

Caso o parecer da comissão seja pelo prosseguimento, ou na eventualidade do voto pelo arquivamento ser derrotado em plenário, passa-se à instrução. Nessa fase a comissão processante promove diligências, ouve testemunhas e analisa provas.

Concluída a instrução o processo é encaminhado a defesa do prefeito para que apresente alegações finais no prazo de cinco dias. Após isso, a comissão emite parecer final pela procedência ou improcedência da denúncia e os autos são encaminhados à Mesa.

De posse dos autos, a Presidência da Câmara convoca sessão especial de julgamento. Nesse dia o parecer final da comissão é lido integralmente. Em seguida, cada vereador pode usar da palavra por 15 minutos. Após a fala dos edis, a defesa do prefeito tem até duas horas para produzir sua defesa oral.

Na sequência acontece a votação. Todos os 13 vereadores votam, sendo que são necessários 2/3 dos votos para uma eventual cassação do mandato do prefeito, ou seja, 9 vereadores têm que ser favoráveis a isso.

Edição n.º 1502.