Ben Hur e Cabrini voltam, mas processos contra ambos segue em tramitação

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando os vereadores Ben Hur Custódio de Oliveira (PL) e Francisco Carlos Cabrini (PP) a retornarem aos seus cargos acabou gerando alguma confusão na cabeça de muitos moradores de Araucária.

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Há quem tenha considerado que eles voltaram porque conseguiram comprovar que são inocentes das denúncias que pesam contra ambos. A verdade, porém, não é bem essa. As ações penais que os dois respondem seguem em tramitação.

O retorno, porém, foi entendido como possível porque ministros da quinta turma do STJ entenderam que, no exercício do mandato, eles não representam mais perigo ao bom andamento dos processos, até porque a fase de instrução de todos eles já foi praticamente concluída.

Inclusive, nas decisões que autorizaram Ben Hur e Cabrini a retornarem, os ministros do STJ deixam claro que eles só podem exercer atividades típicas de parlamentar e nenhuma de ordem administrativa. Por exemplo, eles não poderiam integrar a executiva do Poder Legislativo. Da mesma forma, os dois seguem obrigados a, mensalmente, comparecer à Vara Criminal de Araucária para prestarem contas do que “andam fazendo”.

Atualmente, Ben Hur é réu em uma ação penal. Nela, ele é acusado de ser um dos operadores do esquema de arrecadação de parte do salário de comissionados que pertenciam a cota de CCs do ex-vereador Alex Nogueira (PSDB), isso entre os anos de 2013 e 2016.

Já Cabrini é réu em quatro ações. A principal delas é a Mensalinho. Mas também responde por se apropriar de parte do salário de sua cota de CCs, isso entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, em outros dois processos, o Ministério Público o acusa de tentar atrapalhar as investigações por meio de constrangimento de testemunhas. A maioria dessas ações também está com a fase de instrução processual concluída.

Sentença

Muito embora parte das ações esteja com a fase de instrução concluída, ainda não é possível precisar uma data para que a sentença em primeiro grau seja prolatada.

Recursos

Mesmo que eventualmente sejam condenados, tanto Ben Hur quanto Cabrini poderão recorrer dessas sentenças ao Tribunal de Justiça e posteriormente ao STJ e, talvez, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a mudança do entendimento em relação a prisão após a segunda instância, na eventualidade de uma pena de reclusão, esta só poderia ser efetivada após o chamado trânsito em julgado da condenação, que é aquele momento em que o processo já não é mais passível de recursos.

Candidatos

Outra dúvida que surgiu com o retorno de Ben Hur e Cabrini é se eles podem ser candidatos nas eleições deste ano. A resposta é “sim”. Poderiam, inclusive, se tivessem afastados ainda.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1203 – 12/03/2020

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