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Adolescentes pegando “rabeira” em ônibus revoltam moradores

Moradores de Araucária estão indignados com adolescentes que pegam as famosas “rabeiras” nos ônibus do transporte coletivo. Apesar de os casos não serem muito frequentes, sempre que ocorrem acabam gerando muita polêmica e reacendendo os riscos dessa prática, que é considerada crime, pelo fato de ciclistas e motociclistas arriscarem a vida no trânsito. Isso porque qualquer movimento brusco do veículo que faz o “reboque” põe em risco a vida de quem está sendo rebocado. Os demais veículos que estão na via pública também podem sofrer as consequências desta infração, podendo ser atingidos em caso de acidentes.
A Superintendência do Transporte Coletivo de Araucária diz que casos de jovens pegando “rabeira” não ocorrem com tanta frequência, porém está sempre fazendo um trabalho de orientação e providências junto às empresas de ônibus da cidade. “A principal orientação nesses casos é que o motorista pare o veículo e, se possível, acione a Guarda Municipal. Ainda assim, sabemos que é difícil pegar o cidadão, porque até o ônibus parar, ele sempre consegue escapar”, comentou o superintendente Wilmer Jacó da Silva.

A Guarda Municipal também foi procurada pela reportagem do Popular e explicou que não existe um quantitativo de ocorrências dessa natureza, já que são situação não muito frequentes. Da mesma forma que a Superintendência, disse que a orientação ao condutor do coletivo é de que, ao identificar a prática, estacione o veículo para que o ato cesse. “Ele deve ligar de imediato para o telefone 153 da Guarda Municipal e, se possível, repassar as características dos praticantes à nossa Central. A Guarda Municipal orienta também aos adolescentes que o ato, apesar de parecer uma brincadeira, traz risco iminente de morte, caso o motorista não visualize o ciclista e faça manobra de parada ou mudança de direção. Se alguém for flagrado nessa prática, pode ter sua bicicleta, patinete ou skate apreendido e recolhido pela GM, que só restituirá o proprietário com a apresentação da nota fiscal do equipamento”, argumentou a corporação.

Edição n. 1358

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