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Imagem de destaque - Advogada Bruna Nazário esclarece dúvidas sobre indenização por danos morais e materiais
Foto: Divulgação

Com o avanço das mídias e a ampla disseminação de informações, é cada vez mais comum nos depararmos com notícias sobre indenizações por danos morais e materiais. No entanto, muitas vezes falta clareza sobre o entendimento correto do assunto: quem tem direito a receber tais indenizações e o que é necessário para obtê-las?

Dessa forma, a Dra. Bruna Nazário, advogada especializada em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, explica o que são essas indenizações e quais os requisitos necessários para obtê-las.

“A diferença entre dano moral e dano material. Segundo ela, o dano moral está relacionado à violação da dignidade da pessoa, sua honra, imagem, intimidade, entre outros direitos pessoais. Trata-se dos incômodos e perturbações que ultrapassam o aceitável e não têm valor econômico, envolvendo sentimentos desagradáveis e a sensação de impotência diante de determinados fatos.”, explicou a advogada.

“Já os danos materiais, referem-se aos prejuízos financeiros causados pela conduta de terceiros, ou seja, é todo valor que alguém perde ou deixa de ganhar devido a uma conduta ilícita. Sempre que a conduta de alguém ou de uma empresa resultar nesses impactos, podemos estar diante de um caso passível de dano moral ou material.”, completou.

Segundo a advogada, no âmbito do direito do consumidor, são frequentes os casos em que empresas são obrigadas a indenizar consumidores por produtos e serviços defeituosos ou por práticas abusivas. No entanto, ela ressalta que as indenizações não se restringem apenas às relações de consumo. Nas relações particulares, por exemplo, uma pessoa pode ser responsabilizada por danos morais ou materiais causados à outra parte.

Quando se trata dos requisitos legais, se o assunto envolve direito do consumidor, a advogada enfatiza a importância de comprovar o dano sofrido, o evento que causou esse dano e a ligação entre os dois. Ela ressalta que, nas relações de consumo, o fornecedor é responsável de forma objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a culpa do fornecedor.

Além disso, explica que existem casos em que a Justiça já entende como dano presumido, de modo que basta apenas a demonstração do fato. Já nas relações entre particulares, além da conduta, do dano e da relação de causa e efeito, também é necessário comprovar a culpa do responsável pelo dano.

“As indenizações por danos morais e materiais são uma maneira de responsabilizar aqueles que causam prejuízos a outros, garantindo, frente a comprovação dos requisitos, uma reparação justa.”, finaliza a advogada.

Serviço

O escritório da advogada Dra. Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antonio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através do telefone (41) 99216-8353.

NINA SANTOS / Edição n.º 1421

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