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Breve análise técnica

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Dieese analisou a evolução dos vencimentos dos servidores municipais de Araucária desde 2000 até 2014, comparando com a evolução do período. O estudo foi feito a pedido do Sifar, para avaliar a veracidade de informações publicadas pelo jornal O Popular.

A reportagem, bem como o gráfico da publicação, cita o INPC como referência para cálculos e comparativos. No entanto, o Dieese notou que o índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), não o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Só isto já indica um erro técnico do ponto de vista jornalístico: o emprego de dados diferentes dos descritos no texto e na fonte do gráfico.

Apesar dos dois índices serem elaborados pelo IBGE, possuem metodologias semelhantes, mas objetivos distintos. O IPCA calcula a inflação das famílias com rendimentos mensais entre 1 e 40 salários mínimos. O INPC calcula a inflação para as famílias com rendimentos mensais entre 1 e 5 salários mínimos.

Desta forma, o correto deveria ter sido a utilização do INPC, utilizado na maioria das negociações coletivas no país, e que historicamente também é referência para a correção salarial dos servidores municipais de Araucária.

O Dieese também constatou ainda uma inconsistência em relação ao período utilizado como parâmetro. Além de ter usado o IPCA, foi empregado para 2014 o percentual de 5,04%, que representa o IPCA acumulado do período de janeiro a outubro. Devemos considerar que o período a ser considerado como referência para os cálculos deve ser entre datas-bases dos servidores, não o ano civil. Ou seja, comparar os reajustes salariais concedidos com a inflação nos mesmos períodos de tempo é pressuposto básico, que deve ser respeitado para não incorrer em distorções de ordem técnica.

No caso dos servidores de Araucária a atenção deve ser redobrada, pois observam-se que em diversos anos ocorreram (e ainda ocorrem), situações que prejudicam (e muito) a categoria. Houve alteração do período da data-base sem que houvesse a reposição da inflação (2005); diversos anos sem reajuste salarial (2001, 2006 e 2007); não cumprimento do período da data-base, com atraso na concessão do reajuste salarial (2005, 2013 e 2014); e o parcelamento do reajuste salarial (2005 e 2014).

Alguns destes fatos, além de representarem perdas no período da data-base, mas que foram compensadas ao longo do tempo, também ocasionaram perdas de massa salarial. Outro ponto destacado é a existência de um erro de cálculo na reportagem. Os percentuais apresentados foram apenas somados. O certo é fazer um cálculo que considera tanto a inflação como o reajuste, acumulativos. Uma variação incide sobre a outra. Portanto, os cálculos não foram feitos de forma correta.

Texto: Diretoria do Sismmar