O ano de 2026 começou com mais uma triste notícia para a comunidade araucariense: a descoberta da morte de mais uma mulher vítima de feminicídio.

Desta vez, o assassinato aconteceu dentro de um apartamento na região do Capela Velha, no dia 29 de dezembro de 2025. O principal suspeito do crime é o ex-companheiro, uma pessoa que ela havia conhecido há apenas 4 meses.

Exatamente! Um relacionamento de apenas quatro meses, quase uma paixão de primavera, acabou de forma trágica! Apesar do curto tempo de namoro, o monstro da vez já se achava dono do destino da vítima.

Ele a agrediu a primeira vez em 15 de dezembro de 2025. Ela terminou o relacionamento, mas optou por não registrar a ocorrência e nem solicitar medida protetiva. Voltou a residir com seus filhos e talvez tenha achado que por se tratar de um namoro rápido seu algoz entenderia que ela não admitiria ser agredida.
O monstro, no entanto, não fez isso! Possessivo, passou a atormentá-la diariamente pelos 14 dias que se seguiram. Até que, em 29 de dezembro, por razões que ainda não são conhecidas, ele a levou até sua casa. As câmeras mostram que esse último encontro durou cerca de quatro horas. Esse foi o tempo entre ela entrar no apartamento acompanhada de seu assassino e ele sair de lá, sozinho, deixando-a morta com pelo menos uma facada na região do pescoço.

A história é pesada! De embrulhar o estômago e mais uma prova cabal acerca da importância de sermos todos apoiadores das legislações e políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Quem ousar defender o contrário é um negacionista de dados estatísticos, os quais comprovam que o número de mulheres vítimas de crimes brutais simplesmente por serem mulheres é algo fora da curva.

Por isso, precisamos sim, cada vez mais, de políticas que protejam as mulheres de relacionamentos doentios. E precisamos também que todas as mulheres entendam que não dá para relevar – em hipótese alguma – qualquer tipo de ato de violência por parte do companheiro, seja essa violência uma mera ameaça ou um empurrão, um tapa e assim por diante. Não abra mão do direito de solicitar uma medida protetiva. Pense sempre primeiro em você! Se previna! Afinal, no futuro, com o passar dos dias, uma medida protetiva pode ser revogada. Uma morte, não!

Pensemos todos nisso e boa leitura!

Edição n.º 1497.