O programa Bolsa Família tem sido uma ferramenta crucial no combate à pobreza e na garantia de direitos. Em Araucária, o Núcleo de Proteção à Infância (NPI) da Secretaria Municipal de Educação (SMED) atua como um elo fundamental para assegurar que as famílias beneficiárias cumpram as chamadas “condicionalidades” essenciais para a manutenção do auxílio e, mais importante, para a promoção do desenvolvimento social de crianças e adolescentes. Um dos pilares dessas condicionalidades é a frequência escolar, algo fundamental para o futuro educacional dos estudantes do município.

A condicionalidade vinculada à Educação exige que crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do Bolsa Família frequentem a escola regularmente. Para crianças de 4 a 5 anos, a frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Já para beneficiários de 6 a 17 anos, a frequência mínima é de 75% do total de horas. Como se trata de um requisito, o não cumprimento dessa exigência pode levar a advertências, bloqueio e, em último caso, ao cancelamento do benefício.

Além da frequência escolar, as famílias de Araucária, assim como outras em todo o Brasil, precisam cumprir as condicionalidades de outras áreas para manter o benefício ativo. O programa também é monitorado por outros órgãos municipais, como as secretarias municipais de Saúde (SMSA) e de Assistência Social (SMAS).

Em relação à Saúde, as famílias com gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e crianças até 7 anos devem assegurar, no pré-natal, o acompanhamento regular de todas as gestantes, incluindo a realização de todos os exames e consultas necessárias. Há também o acompanhamento do estado nutricional e do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. Quanto à vacinação, é preciso manter em dia a caderneta de vacinação de todas as crianças, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação.

Além das condicionalidades de acompanhamento regular (como Educação e Saúde), há critérios de elegibilidade que devem ser sempre mantidos e que são monitorados por meio da Secretaria de Assistência Social. A família deve ter a renda mensal (por pessoa) dentro dos limites estabelecidos pelo programa (atualmente, até R$ 218 por pessoa para ingresso, ou até R$ 706 por pessoa para famílias que se enquadram na Regra de Proteção e recebem 50% do benefício).

Outro requisito importante é manter o cadastro da família atualizado (CadÚnico), preferencialmente a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de endereço, telefone, composição familiar (nascimento, falecimento, casamento, etc.) ou alteração de renda. A desatualização cadastral é um dos motivos mais comuns para o bloqueio do benefício.

Edição n.º 1486.