Nos últimos anos, cada vez mais investidores e proprietários de imóveis têm buscado alternativas para melhorar a gestão patrimonial e reduzir a carga tributária sobre aluguéis. Uma das soluções mais eficientes é a constituição de uma holding patrimonial. Se você é investidor ou se sua família possui imóveis e a partir da locação destes bens aufere renda, talvez esse tema seja de seu interesse.

O que é uma Holding Patrimonial

Uma holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar e administrar bens imóveis de uma pessoa física ou de uma família. Em vez de os imóveis estarem registrados no nome da pessoa, eles passam a pertencer à empresa (holding), e a pessoa ou família se torna sócia dessa empresa. Essa estrutura permite uma gestão mais eficiente e adequada dos bens.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS

Redução da Carga Tributária

Quando um imóvel está registrado em nome da pessoa física, os aluguéis recebidos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquota progressiva, chegando a 27,5%.

Já no caso de uma holding, especialmente no regime do Lucro Presumido, este imposto passará a ser tributado sobre a Pessoa Jurídica constituída (IRPJ) e a alíquota será reduzida para cerca de 11,33% a 14,53%, dependendo de como a Holding foi estruturada. Isto representa uma economia substancial se comparado ao imposto sobre a pessoa física.

Do ponto de vista tributária, nota-se uma grande redução na carga tributária. Deste modo, há um lucro líquido maior para o sócio proprietário.

Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial

Outro benefício relevante é a facilidade no planejamento sucessório. Se os imóveis estão registrados em nome da pessoa física, com o falecimento dela, faz-se necessário a abertura de inventário, que pode custar até 30% (trinta por cento) do valor dos bens imóveis, considerando todos os custos envolvidos.

Soma-se ao custo a demora para finalização dos procedimentos de inventário e em caso de litigio entre os herdeiros haverá desgaste familiar.

Por outro lado, se estes imóveis estão dentro da estrutura de holding, a depender de como ela foi estruturada, não haverá a necessidade de abertura de inventário. Apenas haverá uma transferência das cotas para os sócios sobreviventes no caso de sucessão. Isto gerará economia financeira e de tempo, e evitará conflitos familiares.

Além disso, ao estar em nome de uma pessoa jurídica, o patrimônio imobiliário ficará mais protegido contra possíveis credores ou processos judiciais movidos em desfavor do proprietário desses imóveis.

Possibilidade de Emissão de Notas Fiscais

A holding patrimonial permite a emissão de notas fiscais de locação. Fato que pode ser um diferencial para inquilinos comerciais que precisam de documentos fiscais para comprovar despesas. Isso também traz mais transparência para a operação.

Reforma Tributária

A holding se revela um interessante meio para estruturar negócios, independentemente do nível em que se encontra. Mas é bom lembrar que, com o início da vigência da Reforma Tributária ocorrerão muitas alterações para constituição de Holdings patrimoniais. Deste modo, é essencial que o interessado seja assessorado por advogados e consultores especializados para garantir que a constituição da holding seja feita de forma correta e adaptada às suas particularidades, a fim de aproveitar certos benefícios antes do inicio da entrada em vigor da Reforma Tributária.

Se você se interessou pelo tema, recomendo que procure um advogado especialista da sua confiança para lhe assessorar.

Edição n.º 1456.