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Aguardado com expectativa pelos comerciantes de Araucária, que pedem a reabertura ao público dos seus estabelecimentos, o novo decreto municipal, publicado na tarde desta sexta-feira, 3 de abril, manteve a recomendação inicial, de que apenas serviços essenciais podem funcionar. O decreto nº 34.417/2020 revogou o decreto n° 34.400/2020 ampliou a suspensão de atendimento presencial em alguns comércios até o próximo dia 13 de abril.

Reforçando que pelo decreto, não podem funcionar os clubes; academias; competições esportivas; feiras livres; festas e confraternizações de qualquer natureza; atividades ao ar livre; visitas em parques, teatro, ginásios e praças; cursos presenciais, esmalterias, clínicas de estética e afins; casas noturnas, boates, bares, tabacarias e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades. O decreto municipal também está com concordância com o decreto federal nº 10.292/2020).

Já entre as atividades liberadas estão assistência médica, hospitalar e fisioterapêutica; produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário (inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias); lojas de conveniência; pet shops, lojas de vendas de produtos para animais e agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo; lavanderias; unidades lotéricas; comércios de materiais de construção e de materiais elétricos; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, autoelétricas e serviços de manutenção e assistência de veículos automotores terrestres; bicicletarias; lava car comercialização de peixes no local “in natura”. Nesses locais onde o atendimento é permitido, conforme o decreto, é imprescindível que os proprietários intensifiquem as ações de limpeza, disponibilizem álcool gel para os clientes, divulguem informações sobre a COVID-19 e adotem medidas para evitar a aglomeração de pessoas.

Ainda pelo novo decreto, está mantida a suspensão da utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais, como playgrounds, salões de festas, espaços gourmet, piscinas, academias, salas de jogos, churrasqueiras, quiosques, espaços de convivência, brinquedoteca, entre outros. Também seguem suspensas as visitas no Hospital Municipal e em instituições de permanência de idosos. Sobre os cartórios extrajudiciais e instituições bancárias, estes poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior, observadas as normas federais.

Para ler o decreto completo acesse o link: bit.ly/decretoPMA

Texto: Maurenn Bernardo

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