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Delegacia orienta vítimas do “pichador do Centro” a registrarem boletim de ocorrência

Delegacia orienta vítimas do “pichador do Centro” a registrarem boletim de ocorrência
Ainda pela Lei de Crimes Ambientais, a pena pode levar o pichador a uma detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

A Delegacia de Araucária orienta os comerciantes e moradores de Araucária que foram vítimas do pichador que vinha agindo no Centro e que foi preso pela Guarda Municipal no domingo (14/07), a registrarem boletim de ocorrência. Segundo o delegado Erineu Portes, embora o pichador tenha preenchido um Termo Circunstanciado e sido liberado, já que a pichação é considerada crime ambiental conforme o Artigo 65 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, o registro do boletim é importante em caso de reincidência.

Ainda pela Lei de Crimes Ambientais, a pena pode levar o pichador a uma detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. “Por isso que o boletim é importante, no sentido de ajudar na manutenção da ordem social e garantir que as leis sejam cumpridas. Além disso, as pessoas lesadas pelo pichador também podem entrar com uma ação de indenização por danos morais e patrimoniais, porque quando se mexe no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de cometer o crime”, disse o delegado.

Relembre o caso

Luiz Eduardo Viana, 18 anos, que nas pichações assina o pseudônimo de “Doubt”, foi preso pela GMA por volta das 2h30 da madrugada de domingo, durante o patrulhamento de uma das equipes pela rua Pedro Druszcz. Ele foi pego em flagrante, pichando um ponto de ônibus. Na abordagem, foram encontrados com o infrator tintas e vários materiais usados em pichações.

De acordo com a GMA, “Doubt” não se intimidou e confessou a autoria das pichações, além de, no trajeto até a Delegacia, apontar com orgulho diversos locais que foram alvo do seu vandalismo. Ele ainda declarou fazer parte de um grupo de pichadores chamado “Medelín”.

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