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Descriminalização no porte de maconha: entenda o que muda com a decisão do STF

Descriminalização no porte de maconha: entenda o que muda com a decisão do STF
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o que redefine o tratamento legal da substância no Brasil. Apesar da decisão, o uso da maconha não será legalizado, no entanto, não será mais considerado crime. O limite estabelecido é de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário do traficante.

O advogado Dicésar Beches Vieira Junior, destaca que a decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha, que para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

“A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. E o registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários”, ilustra o advogado.

O advogado lembra ainda que, após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Sobre a decisão do STF, o professor de História, Rafael de Jesus Almeida, falou que é necessário estabelecer um entendimento sobre o uso da maconha como questão de saúde pública e não como um caso de polícia. “Hoje temos um número absurdo de presos no país, num sistema que está à beira do colapso, custando horrores aos cofres públicos. Seria muito mais barato e eficiente tratar o uso da maconha como uma questão de saúde pública. Inclusive, se assim fosse, parte do aparato policial estaria liberado para atuar em questões de maior potencial ofensivo”, sugere.

O professor reforça ainda que determinados segmentos da sociedade brasileira reagiram com má vontade à decisão do STF, que simplesmente estabeleceu critérios mais objetivos à atuação policial, no que se refere a identificação de pessoas portando maconha. “Acontece que para um jovem negro, pobre, morador da periferia, até ontem, bastava portar 20 gramas ou mais para se enquadrar como traficante, ao passo que, para o jovem branco, de classe média alta, seriam necessários 60 gramas ou mais para serem enquadrado como traficantes”, compara.

Exemplo de outros países

Na América Latina, somente o Brasil, o Suriname e as Guianas criminalizam o porte de drogas para uso pessoal. Em lugares como o Paraguai e a Colômbia, pessoas podem portar substâncias ilícitas desde 1988 e 1994, respectivamente. O Uruguai se tornou referência, em 2013, ao regulamentar todo o ciclo de consumo da maconha, deixando-o sob controle do Estado. Desde 1974, o porte de outras drogas já era descriminalizado no país.

“Um dos argumentos mais usados pelos setores proibicionistas da política, é o de que vivemos uma epidemia de drogas, o que justificaria a tomada de medidas extremas, como a internação forçada de usuários problemáticos e reforço nos encarceramentos. Também se levanta a bandeira de que a experiência em outros países foi trágica. Desta forma, liberar drogas no Brasil seria uma tragédia para jovens e para a sociedade brasileira. Ademais, também se enfatiza que a maconha não pode ser considerada uma droga mais leve, pois que pode causar doenças incuráveis como esquizofrenia”, analisa o advogado Dicésar.

Ele ainda reforça que, em sentido contrário, segundo pesquisadores do Núcleo de Estudos da Violência da USP, como Bruno Paes Manso e Camila Nunes Dias, autores do livro “A Guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil”, é justamente o encarceramento em massa que contribui para o fortalecimento do crime organizado, defendendo, pois, a descriminalização em determinadas situações, como a levantada em Plenário do STF.

“A meu ver, precisa-se discutir a questão das drogas no País, envolver as universidades, a psiquiatria e a segurança pública. E isto precisa ser feito de imediato. Até porque, em não se efetivando tais discussões, a margem do Judiciário intervir, como ocorreu novamente no caso em apresso, certamente acontecerá em tantos outros casos”, afirma.

O advogado também destacou a importância da cannabis na área medicinal. De forma terapêutica, ele se diz favorável a tal efetividade, mas ao contrário de muitos, afirma ser contra a liberação da droga para uso recreativo, pois o uso da maconha é um trampolim para outras drogas. “Além do que, quem se prejudica muito com decisão como a proferida pelo STF, são aquelas famílias que têm os seus filhos viciados, e muitas das vezes, morrendo em decorrência das consequências do uso de drogas”, argumenta.

Cannabis para uso medicinal

Estudos mostram que o uso da maconha promove diversos benefícios terapêuticos e, por isso, suas substâncias ativas, entre elas o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD), são utilizadas na medicina para o tratamento de várias doenças, entre elas a Esclerose Múltipla, Epilepsia e Dor Crônica.

O Dr. Pablius Lira, da Clínica Médica MP, lembra que a principal diferença entre o extrato no medicamento e a droga em si está na quantidade de THC (tetrahidrocanabinol). Ele afirma que em algumas doenças o THC é crucial para melhora, inclusive em doses altas até, mas na maioria delas, usa-se muito pouco ou até nada da substância. “Hoje o CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece a indicação para o tratamento de Epilepsia Refratária. Existem muitas publicações científicas que demonstram a eficácia para o uso em TEA (Transtorno do Espectro Autista), Parkinson, Alzheimer, Insônia, Ansiedade, TAB (Transtorno Afetivo Bipolar), etc. Na verdade, a Anvisa, um órgão de Vigilância Sanitária, liberou o THC para o uso humano, desde que com acompanhamento e prescrição médica após consulta com o profissional de medicina”, esclarece.

O médico araucariense, que possui formação internacional em Medicina Endocanabinóide e especialização em Psiquiatria, Neurologia e Psiquiatria Infantil, disse que houve muita demora na liberação do uso da substância para tratar algumas doenças, até pelo preconceito. “Porém, o pai da medicina Endocanabinóide, o israelense Dr Raphael Mechoulam, quebrou esse paradigma e deixou um legado de esperança no tratamento de diversas doenças, inclusive autoimunes. E é importante destacar que não existem reações adversas no uso da substância e nenhuma morte catalogada até hoje pelos Terpenos, Flavonóides e o CBD, mas o THC é psicoativo (é o que dá o “barato”) e pode provocar dependência”, ilustra.

Ainda conforme o Dr Pablius, o canabidiol pode ser um ótimo aliado para promover saúde e bem-estar, principalmente em quadros nos quais há um forte prejuízo da qualidade de vida. “Já usei e uso para tratamento de meus pacientes, tanto no Brasil quanto fora, como EUA e Europa, através de consultas online (Teleconsulta). Há uma demanda grande e crescente para o uso em pacientes autistas”, afirma o médico.

Além do Dr Pablius Lira, a Dra Marcia Prates também é uma das responsáveis pela Clínica MP. A médica tem formação Internacional em Medicina Endocanabinóide, e especialização em Psiquiatria, Neurologia e Psiquiatria Infantil.

A Clínica está localizada na rua Alfredo Parodi, nº 814, sala 06, esquina com a Archelau de Almeida Torres, no Centro e o contato é pelo telefone (41) 9 9290-4044, tanto para agendar atendimentos presenciais quanto online.

Edição n.º 1423

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