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Desvendando o projeto escola sem partido

Desvendando o projeto escola sem partido

 

O “escola sem partido”é um projeto ideológico que visa obter o controle político total sobre o conteúdo dos currículos e da prática docente em todo país. Em completo descumprimento à Lei de diretrizes e bases* (lei n° 9394/96), visa criar um inimigo nacional no ambiente escolar onde não existe. Não diz respeito a não partidarização das escolas, mas sim à retirada do pensamento crítico, da problematização e da possibilidade de se democratizar a escola, esse espaço de partilhas e aprendizados ainda tão fechado, que precisa de abertura e diálogo.

No projeto escola sem partido, é passada a noção de que o professor não é um educador, separando assim o ato de ensinar (passar conteúdos) e educar. O/A professor(a) deveria estar ali apenas para passar conteúdo sem crítica, problematização ou contextualização, em um ato mecânico.

Ao negar a função política e social da escola – que é a de combater as desigualdades sociais e educacionais, atribui uma nova função para a escola, a de incutir uma cultura de perseguição política e desmoralização do trabalho docente dos professores, que já sofrem a desvalorização da carreira e enfrentam a precarização das condições de trabalho. Ao relativizar, atacar e subverter a transmissão dos saberes (conhecimentos) sistematizados e acumulados historicamente pela humanidade na escola, abrem espaço para a criação de uma cultura de ódio à produção do saber científico, de que alunos e pais tem o poder de “vigiar e punir” professores no exercício da função, e de que a propagação do senso comum e dos “achismos” agora teria ganhado o patamar de ciência.

O “escola sem partido” tem se caracterizado como uma verdadeira histeria coletiva, adentrando câmara de vereadores e secretarias de educação, propagando uma cultura de intolerância, perseguição e ódio contra aqueles que se sacrificam diariamente e dedicam suas vidas ao ato de educar e transmitir os conhecimentos tão necessários para o processo de humanização dos seres humanos.

 

Publicado na edição 1111 – 03/05/2018

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