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Dicesar Beches Jr: LGPD no setor de RH

Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e a consequente indenização por abalo moral

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, e suas exigências impactam diretamente as relações de trabalho. Por isso, o setor de Recursos Humanos da empresa precisa estar preparado para as novas regras.

A preocupação com o tratamento de dados sensíveis é cada vez maior, até porque, possuir uma certificação LGPD é transmitir confiança, integridade e credibilidade.

Pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alguns pontos importantes devem ser ressaltados, como: Organização interna; Tratamento de mídias; Criptografias; Equipamentos; Proteção contra malware; Requisitos legais; Cópias de segurança. Esses e outros pontos, devem caminhar em consonância com a lei em comento, e estar em acordo com o RH.

As companhias devem tomar cuidado com o vazamento de informações dos colaboradores. Isso vai desde as novas regras para recrutamentos, dados sensíveis relacionados à saúde, orientação sexual ou afiliação política, e até a entrega de crachás.

É preciso conhecer os principais impactos da LGPD no RH das empresas, afinal, a lei vale também para o tratamento de dados pessoais dos colaboradores. Portanto, a Lei é válida para o preenchimento de cadastros em sites, envio de currículos para empresas, bem como o armazenamento dos dados, por exemplo.

É preciso verificar a necessidade de determinadas informações. Nem todas elas devem ficar armazenadas no sistema da empresa. Já que quanto mais detalhes exigidos nos currículos, mais proteção os dados devem possuir. Aliás, algumas informações podem ser solicitadas durante o recrutamento, mas logo eliminadas.

O problema mesmo é quando as empresas exigem algumas informações e depois guardam isso em um banco de dados. Com a LGPD, é importante evitar o pedido de informações como: Posicionamento político; Convicção religiosa; Filiação a sindicatos; Dados referentes à saúde; Origem racial ou étnica.
Estas são informações consideradas sensíveis, que podem ser usadas de maneira preconceituosa durante a seleção. Enfim, é fundamental que os candidatos conheçam as políticas de privacidade adotadas e saibam que os dados serão usados somente para o recrutamento.

A multa para uma empresa que não seguir os procedimentos adequados com o tratamento de dados pode chegar a 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões. Empresas de todos os setores precisam se adequar a essa nova realidade, que exige ainda mais o uso de tecnologia para garantir a segurança dos dados.

A proteção aos dados obtidos é uma responsabilidade da empresa. Portanto, o setor de RH deve ficar atento e encontrar ferramentas que permitam este controle de maneira segura. Outras empresas não podem mais ter acesso a informações obtidas pela sua.

Procure seu advogado, e se adapte a esta nova realidade.

Edição n. 1358

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