Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães, sofreu constrangimento e abalo moral, quando estava a bordo de avião de voo Nova York-Rio de Janeiro.
A atriz voltava de Nova York para o Rio de Janeiro e estava sentada numa cadeira da classe Premium Economy, local intermediário entre a Econômica e a Executiva. Um comissário, então, pediu que ela fosse para a Econômica porque uma cadeira da Executiva quebrou e ele precisava realocar determinado passageiro. Ingrid se recusou a atender o pedido porque seu bilhete tinha preço superior ao da cadeira em que seria realocada.
Ao se negar com a troca, começaram as ameaças, como ser impedida de viajar em outra oportunidade pela companhia, entre outros insultos. Não bastasse, outros passageiros, sem entender o que estava se passando, passaram a hostilizar a atriz.
Ou seja, a atriz foi constrangida por funcionários da companhia e obrigada a ceder seu assento para um passageiro da classe executiva cuja cadeira quebrou.
Sequencialmente, a American Airlines disse que pediu desculpas pelo ocorrido, e que estava em contato com a atriz e investigando o que aconteceu.
Vale dizer que a prática de downgrade, ou seja, remover um passageiro da classe de compra e realocá-lo em uma classe inferior, é considerada abusiva. Viola os direitos do consumidor, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem direito ao cumprimento exato do que foi contratado. Ao adquirir uma passagem em classe executiva, por exemplo, o passageiro tem direito a usufruir dos serviços e benefícios correspondentes àquela classe.
E não bastasse, a realocação forçada para uma classe inferior configura descumprimento contratual, a menos que haja justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada e que o passageiro seja previamente informado e concordar com a mudança.
Outra hipótese, é a da companhia aérea dar a oportunidade de valer-se, o passageiro, de próximo voo sem custo adicional, quando o passageiro não aceita a mudança de classe. Nesses casos, as empresas também precisam pagar hospedagem, transporte e alimentação, caso necessário. Mesmo nesse cenário, a linha é passível de processo.
Portanto, recuse mudanças abusivas; se a mudança for injusta ou compulsória, recuse-se a aceitar e exija o cumprimento do contrato (art. 35 do CDC);
Atitude muito importante, é a de documentar tudo. Registre o ocorrido por meio de fotos, vídeos ou anotações, incluindo nomes dos funcionários e declarações feitas por eles.
Posteriormente, registre uma reclamação formal, entrando em contato com a companhia aérea por meio dos canais de atendimento e exija uma solução adequada.
A pessoa lesada, ainda pode procurar o Procon ou a Anac, e formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou na Agência Nacional de Aviação Civil.
Procure um advogado de sua confiança, e busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial por danos morais e materiais, em casos semelhantes ao ocorrido com a atriz Ingrid Guimarães, ou mesmo outros abusos de companhias aéreas.
Edição n.º 1457.