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Editorial: Justiça tributária

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A Câmara de Vereadores aprovou esta semana um dos mais importantes projetos de lei que já adentraram aquela Casa ao longo dos últimos anos: a atualização da planta genérica do Município.

É com base nessa planta que o Município estabelece os valores do IPTU devidos pelos proprietários de imóveis em Araucária. Antes dessa aprovação, fora algumas alterações esporádicas ao longo dos anos, o grosso dos valores venais dos terrenos araucarienses levava em conta uma planta genérica da década de 1.970.

A aprovação do projeto em questão promove a chamada justiça tributária em nosso Município. Isto porque, a nova planta – digamos assim – fará com que aquelas pessoas que tenham imóveis em áreas tidas como mais valorizadas pagem mais IPTU do que aquelas que têm imóveis em áreas entendidas pelo mercado como de menor potencial imobiliário.

É preciso ressaltar ainda que a necessidade de atualização dessa planta foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado. Isto porque, em tese, ao não tributar os imóveis levando-se em conta seus valores de mercado, o Município estaria renunciando receitas.

Por mais cruel que seja o sistema tributário brasileiro, necessário pontuar ainda que as receitas de competência municipal são as que menos pesam no bolso do contribuinte. Muito embora, essencialmente, os contribuintes residam nos municípios. Ou seja, pagamos muitos impostos ao Governo Federal e Estadual e pouco as prefeituras. Mas sempre que necessitamos de serviços públicos, as primeiras portas que batemos são justamente as das prefeituras. Logo, é vital que não abdiquemos da correta cobrança de tributos como o IPTU. Ainda mais tendo em vista a recente aprovação da reforma tributária, que penalizará Araucária ao longo das próximas décadas.

Interessante pontuar ainda que a atualização da planta genérica deverá impulsionar o desenvolvimento de Araucária, já que uma rápida andada pela cidade nos mostra que são muitos os imóveis vagos, de verdadeiros latifundiários urbanos, que os usam para especulação, não promovendo a ocupação social do solo. Agora, quem sabe, com essas pessoas sendo corretamente tributadas, vejamos esses terrenos ganhando uma destinação adequada!

Edição n.º 1393