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Empreiteira não cumpre combinado, Tribunal de Contas rescinde acordo e ex-gestores terão que pagar multas

Empreiteira não cumpre combinado, Tribunal de Contas rescinde acordo e ex-gestores terão que pagar multas
Foto: Divulgação

A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou nesta quarta-feira, 17 de julho, que os conselheiros da Corte decidiram pela rescisão de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Araucária e a empresa Tec Service Construtora de Obras Ltda. para regularizar impropriedades identificadas na execução de pavimentação de ruas no Jardim Pequim, isto em 2016.

De acordo com o TCE, o motivo da rescisão do TAG foi o reiterado descumprimento por parte da empreiteira dos prazos estipulados no acordo. A celebração do TAG havia sido feita em 2019 e prévia que a empreiteira precisava corrigir trechos das obras de pavimentação feitas no Pequim.

As irregularidades foram apontadas em Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se a pagamentos de serviços que não atenderam às conformidades presentes no contrato para execução dos serviços, nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas relacionadas à contratação.

Com a rescisão do TAG, a determinação de devolução de R$ R$ 1.179.252,15 ao tesouro público municipal de Araucária inserida na decisão original, que estava suspensa, volta a valer. A restituição deve ser feita de forma solidária pela Tec Service e pelos ex-prefeitos Olizandro José Ferreira (gestão 2013-2016) e Rui Sérgio Alves de Souza (gestão 2016); pelo então secretário municipal de Obras Fábio Alceu Fernandes; e pelos engenheiros fiscais das obras Leandro Andrade Alves, Ewerton Francisco Stocco e Marion Silveira Cabral Fiuza. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Termos do voto

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual, concluída em 20 de junho, o qual foi veiculado em Diário Oficial no dia 28 de junho. Desta decisão ainda cabe recurso.

Sobre o assunto, o ex-secretário Fábio Alceu afirmou que – infelizmente – esse tipo de situação é um dos ônus do gestor público, que acaba tendo que responder pelo erro cometido pela empreiteira. Ainda segundo ele, no caso específico deste contrato ele permaneceu à frente da Secretaria de Obras apenas até a execução da primeira medição dos serviços executados, sendo que se afastou posteriormente para disputas as eleições de 2016.

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