Apesar de muitos ainda desconhecerem, desde o dia 23 de setembro de 2013 as empresas interessadas em oferecer o Vale-Cultura aos funcionários já podem se cadastrar. É simples: o empregador deverá acessar o sistema para a adesão no site do Ministério da Cultura (http://www.cultura.gov.br/valecultura). Basta clicar em Credenciamento e preencher o cadastro, apresentando os documentos solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária.
Qualquer pessoa jurídica que empregue trabalhadores com carteira assinada pode participar do programa. É para a empresa operadora que o empregador informará os dados dos empregados que receberão o benefício para a produção do cartão. O empregador deve atender prioritariamente a parcela dos seus empregados que recebem até 5 salários mínimos, podendo, depois de atingir este público, estender o benefício a todo o quadro de funcionários.
O desconto na remuneração do trabalhador será proporcional, variando de R$1 a R$5 e fica a critério do empregado a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
Onde usar
O benefício pode ser em forma de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional com valor de R$ 50 mensais. Os benefícios creditados no cartão do Vale-Cultura poderão ser acumulados, sendo opcional a utilização dos valores recebidos juntamente com dinheiro ou outra forma de pagamento para a aquisição de produtos ou serviços culturais.
Os recursos podem ser gastos em ingressos para festas populares, espetáculos de artes cênicas e música, exposições e cinemas. Livros, CDs, DVDs e instrumentos musicais também podem ser comprados ou alugados com o Vale-Cultura. Não está na lista de benefícios TV por assinatura, games e vídeo on demand.
Dedução no IR
Será possível deduzir até 1% do imposto de renda para empresas de lucro real que aderirem ao Vale-Cultura, com a vantagem de que o valor do benefício não será tributado com encargos sociais, nem terá natureza salarial.