Ex-assessor de Betão é inocentado da prática de “rachadinha”

Sentença da magistrada tem 24 páginas e acabou por inocentar o ex-assessor de Betão. Foto: divulgação
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Ex-assessor de Betão é inocentado da prática de “rachadinha”
Sentença da magistrada tem 24 páginas e acabou por inocentar o ex-assessor de Betão. Foto: divulgação

A juíza Débora Cassiano Redmond, da Vara Criminal de Araucária, julgou nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, mais uma das ações criminais movidas contra ex-vereadores e assessores destes pela prática da popular “rachadinha”. Os ilícitos teriam acontecido entre 2013 e 2016.

A sentença tem 24 páginas e tinha como réu o ex-vereador Wilson Roberto David Mota e seu principal assessor, Paulo Roberto de Paula Souza. Porém, em razão do falecimento de Betão, vítima de Covid-19 no ano passado, o processo seguia apenas em relação à Paulo.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Betão e Paulo teriam praticado o crime de concussão, que é quando o servidor público se aproveita do cargo para obter vantagem ilícita. A ilicitude em questão seria indicar determinadas pessoas para ocupar cargos em comissão na Prefeitura entre os anos de 2013 e 2016 sob a condição de que esses CCs lhe devolvessem parte do salário que receberiam.

Ao longo de sua sentença, a magistrada recuperou todas as etapas do processo, desde a denúncia proposta pelo Ministério Público, passando pela defesa apresentada pelos réus, bem como a etapa de audiências em que ouviu testemunhas arroladas pelas partes, além do próprio Betão e Paulo.

Sobrepesando tudo o que foi informado nos autos, a juíza entendeu não haver provas suficientes para condenação de Paulo pela prática do crime de concussão. “Com base no depoimento de A.H.K., prestado em Juízo – sob o crivo do contraditório e da ampla defesa -, bem como nos interrogatórios de Paulo Roberto e do ex-vereador Wilson da Mota, constata-se, portanto, a inexistência de sólido arcabouço probatório para respaldar a procedência da exordial”, escreveu a juíza.

Em seguida ela explica que para condenação do réu seria necessários a convicção absoluta do Juízo sobre o crime cometido, o que não se materializou neste caso. “Sendo assim, em razão da ausência de convicção absoluta quanto à configuração da autoria, em observância ao princípio in dubio pro reo, deve ser reconhecida a absolvição do acusado”, pontuou.

Da sentença em primeiro grau ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1299 – 17/02/2022

Compartilhar
PUBLICIDADE