Há diversas formas de narrar a história, hoje vamos parodiar…

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… Helena Kolody em seu poema Pêndula
Não vão demolir o casarão da esquina:
a casa antiga, de 1870.
De um pavimento, com sótão e porão;
embasamento de alvenaria de pedra e construção em alvenaria de tijolos;
cobertura em duas águas; telhas tipo alemã e assoalho de tábuas largas.
A Casa do Cavalo Baio
Antes da família Suckow
depois dos Charvet.
A Casa da esquina, de onde se podia avistar
entre tantos outros cavalos, um que se destacava – um cavalo baio.
Casa referência
Casa armazém
Casa moradia
Casa escritório
Casa lar – decorada com móveis e objetos antigos
A casa tombada desde 1978 pelo Patrimônio Histórico do Estado
A Casa do Cavalo Baio
de passado significativo
Não! Não podem demolir!

Há diversas formas de narrar a história, hoje vamos parodiar...

Quando constatada sua importância para a preservação da identidade e da memória de um povo, um bem material pode ser tombado através de registro feito em Livro de Tombo, em ato administrativo realizado pelo poder público. O bem pode ser tombado pelo governo federal, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo governo estadual, através da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, ou ainda pela prefeitura municipal, através de lei específica. No caso de Araucária, a lei que trata sobre a política municipal do patrimônio cultural e  tombamento ainda é bastante recente. A Lei 2970/16 foi criada a partir de estudos do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC. Portanto, apesar de existirem outros bens tombados por decreto municipal da década de 1980, o único bem tombado por lei em nosso município é a Casa do Cavalo Baio, por meio do poder público estadual.Quando constatada sua importância para a preservação da identidade e da memória de um povo, um bem material pode ser tombado através de registro feito em Livro de Tombo, em ato administrativo realizado pelo poder público. O bem pode ser tombado pelo governo federal, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo governo estadual, através da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, ou ainda pela prefeitura municipal, através de lei específica. No caso de Araucária, a lei que trata sobre a política municipal do patrimônio cultural e  tombamento ainda é bastante recente. A Lei 2970/16 foi criada a partir de estudos do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC. Portanto, apesar de existirem outros bens tombados por decreto municipal da década de 1980, o único bem tombado por lei em nosso município é a Casa do Cavalo Baio, por meio do poder público estadual.

Qualquer cidadão pode solicitar o tombamento de um bem, porém isso não o torna público. O tombamento, portanto, não é sinônimo de desapropriação, mas apenas uma forma de garantir que o bem será preservado, respeitando-se suas características originais. A Casa do Cavalo Baio permanece como propriedade da família Charvet.

Texto: Cristiane Perretto e Luciane Obrzut Ono, historiadoras.

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