Justiça condena Esmael Padilha a quase 30 anos de prisão pela prática de rachadinha

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A Vara Criminal de Araucária condenou o ex-vereador Esmael Antônio Ferreira Padilha (PSL), a esposa Carmem Sônia Bonetto Padilha e outros dois assessores pela prática da chamada rachadinha entre os anos de 2013-2016.

A sentença da juíza Debora Cassiano Redmond foi publicada na tarde desta quarta-feira, 3 de novembro, e tem quase 140 páginas. Nela, a magistrada resume todas as etapas da ação penal, que teve início em 10 de dezembro de 2018, quando o Ministério Público de Araucária denunciou o ex-vereador, sua esposa e dois assessores por ficarem com parte do salário de cargos em comissão que eram “apadrinhados” por Esmael na Prefeitura de Araucária. Caso não aceitassem fazer a rachadinha, de acordo com o MP, esses comissionados eram exonerados.

Na ação penal proposta pelo Ministério Público, Esmael e Cia. são acusados de terem praticado o crime chamado de concussão, que é quando um servidor público se aproveita do cargo para obter vantagem ilícita, bem como o crime de organização criminosa. No entendimento da magistrada, após analisar o teor das provas apresentadas por acusação e defesa, tanto o ex-vereador, como sua esposa e os dois assessores cometeram sim os delitos. Para chegar a essa conclusão, ela levou em conta delações premiadas, quebras de sigilo bancário e o depoimento de vários dos indicados a CCs, que afirmaram em Juízo que precisavam repassar mensalmente parte do salário recebido como comissionados.

Penas

Ao final das quase 140 páginas de argumentação, a magistrada definiu como pena definitiva para Esmael Padilha 28 anos, 8 meses e 1 dia de prisão, além de multa. Já Carmem Sonia Bonetto Padilha, esposa do ex-vereador, pegou oito anos, seis meses e vinte dias de prisão. Idu Marcelo Blaszczak foi condenado a 20 anos, dois meses e um dia de prisão e Paulo Ricardo Pereira da Conceição deverá ficar preso por oito anos, seis meses e vinte dias. Estes dois últimos eram os assessores de Esmael responsáveis pelo recolhimento de parte do salário dos CCs.

Multa

A magistrada ainda condenou os quatro ao pagamento de multas. No caso de Esmael ela foi fixada em cerca de R$ 340 mil. Já Carmem e Paulo foram condenados a multa de cerca de R$ 160 mil e Idu R$ 240 mil.

Liberdade

Na sentença a juíza ainda definiu que os réus poderão recorrer, caso queiram, da sentença em liberdade. Porém, quando tiverem que cumprir a pena, caso ela não seja reformada, o regime inicial fixado foi o fechado.

Recursos

Como a sentença tornada pública hoje ainda é em primeira instância, todos os réus, bem como o MP podem recorrer dela ao Tribunal de Justiça do Paraná, que é a chamada segunda instância.

Texto: Waldiclei Barboza

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