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Justiça decreta prisão de bandido que andou apavorando comércios do centro

Justiça decreta prisão de bandido que andou apavorando comércios do centro

A juíza criminal Debora Cassiano Redmond decretou na manhã desta quarta-feira, 27 de setembro, a prisão preventiva de Emerson Alves de Miranda, 29 anos, que andou atormentando comércios da região central de Araucária ao longo das últimas semanas.

Emerson havia efetuado seu mais recente roubo ao comércio local na tarde desta segunda-feira, 25 de setembro, era a quarta vez que ele “visitava” o estabelecimento, e ameaçando os funcionários, limpou o caixa da loja, especializada na venda de chocolates.

Após esse roubo de segunda-feira, a Polícia Militar e a Guarda Municipal intensificaram as diligências para tirar o pilantra de circulação, sendo que – após algumas denúncias – ele foi detido em sua casa, na rua Margarida, no bairro Campina da Barra.

Enquanto recebia voz de prisão, Emerson ainda tentou reagir, mas foi contido com um disparo de arma de choque e levado à Delegacia de Polícia Civil da cidade. O delegado de plantão o manteve preso e comunicou o flagrante ao Ministério Público, que é o órgão responsável pela promoção da acusação em ações criminais. Coube a promotora de justiça Karinne Romani analisar o caso. Na análise de vida pregressa de Emerson foi constatado que ele possuía extensa ficha criminal. Ele já havia sido condenado pela prática de ilícitos de receptação, furto qualificado e posse de arma de fogo. Mesmo assim não aprendeu e insistia em optar pela vida bandida.

O modo como Emerson praticou esses últimos assaltos, inclusive, foi mencionado pelo MP em seu pedido de prisão preventiva. “Há sério risco de ofensa à ordem pública, conforme se conclui da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modo de agir e periculosidade do agente, haja vista que o crime foi praticado no período do dia, em local de grande circulação de pessoas, na região central da cidade, evidenciando completo destemor e ousadia, tanto que, posteriormente, o autuado deixou o local e passou a caminhar tranquilamente pela via pública. Além disso, segundo narraram as vítimas, esta teria sido a quarta vez que o autuado praticou roubo no mesmo local, o que evidentemente demonstra o total menoscabo com o sistema de justiça”, lembrou a promotora.

Ao analisar o caso, a magistrada que decretou a prisão preventiva de Emerson ressaltou que ele, ao voltar a delinquir mesmo tendo sido lhe facultado o direito à liberdade pelos crimes anteriores, indicou que solto é um risco à sociedade. “As circunstâncias do fato e a vida pregressa do autuado justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantir a ordem pública, instrução criminal e, principalmente, para evitar a reiteração criminal”, explicou.

Como sua prisão é preventiva, não há um prazo certo para que ele seja solto, podendo responder a todo o processo atrás das grades. Uma vez condenado, essa nova pena deve ser somada as dos outros processos em que ele figurou como réu, contribuindo para que ele fique um bom tempo longe das ruas.

Edição n.º 1382

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