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Justiça Eleitoral condena ex-prefeito Olizandro a 26 anos de prisão

Justiça Eleitoral condena ex-prefeito Olizandro a 26 anos de prisão
Foto: Divulgação
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A juíza eleitoral Mychelle Pacheco Cintra Stadler, da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, sentenciou na última sexta-feira, 5 de abril, a ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) e outros oito réus. O processo em questão é aquele oriundo da chamada fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras.

Em sentença contendo 55 páginas, a juíza eleitoral ratificou integralmente o entendimento da juíza Debora Cassiano Redmond, então titular da Vara Criminal de Araucária, que em setembro de 2019 havia sentenciado o processo. Posteriormente a isso, no entanto, Olizandro havia conseguido fazer com que os autos fossem remetidos à Justiça Eleitoral, já que este seria o juízo competente para analisar o caso.

A mudança de foro, no entanto, não trouxe melhor sorte ao ex-prefeito. “Portanto, a sentença de mérito proferida não merece reparos e a mantenho pelos seus próprios fundamentos. Diante de todo o exposto, conferindo interpretação constitucional adequada ao art. 567 do CPP, ratifico todos os atos processuais decisórios e as provas decorrentes, desde o recebimento da denúncia da presente ação penal até a sentença de mérito, eis que o processo, a meu ver é legal e legítimo, inexistindo até o momento qualquer vício ou nulidade capaz de contaminar e invalidar o procedimento até então adotado”, escreveu a magistrada.

As penas aplicadas aos réus são as seguintes: os ex-prefeitos Rui Sérgio Alves de Souza e Olizandro José Ferreira pegaram 26 anos de prisão cada. Já os ex-diretores da Codar, Marco Antônio Ozório, Fernanda Karas e Beatriz Magalhães pegaram 24, 24 e 23 anos respectivamente. Os corretores de imóveis que intermediaram a negociação, Ivone Gross de Lima e Sebastião Henrique de Melo (Keneddy), pegaram 20 e 21 anos, respectivamente. Por fim, os proprietários do terreno vendido ao Município por preço superfaturado, Dorivaldo Domingues de Souza Rosemary Minelli de Souza, pegaram 19 anos cada.

Relembre o caso

A sentença proferida pela Justiça Eleitoral na semana passada é aquela oriunda da fase Alqueire de Ouro, deflagrada em abril de 2018 e que apurou eventual superfaturamento na compra de um terreno pela Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Codar) no ano de 2016.

Na oportunidade a Codar comprou um terreno de um alqueire às margens da PR-423 por R$ 1.840.000,00. O preço estaria acima da média de mercado para imóveis naquela região, o que levantou suspeitas na cidade. A alegação da companhia era de que instalaria ali uma espécie de incubadora de empresas. Ao longo das investigações, o Ministério Público constatou uma série de irregularidades na aquisição, o que culminou com a deflagração da fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras.

Já com a operação deflagrada, o dono do imóvel, Dorivaldo admitiu aos promotores do caso que – na verdade – o valor recebido por ele pelo alqueire foi R$ 1.440.000,00. A diferença de R$ 400 mil que falta para fechar o total de R$ 1.840.000,00 que efetivamente saiu dos cofres públicos para pagamento do terreno, ele disse ter devolvido a Ivone Gross de Lima e Sebastião Henrique de Melo, o Kennedy, que são os corretores que intermediaram o negócio.

Embora a grana tenha sido entregue a Kennedy e Ivone, o então proprietário do terreno disse que combinou a devolução dos R$ 400 mil diretamente com o diretor-presidente da Codar, Marco Antonio Ozório.

Recurso

Da sentença exarada pela Justiça Eleitoral ainda cabe recurso. Embora o regime inicial de cumprimento da pena seja fechado, não há determinação judicial para que sejam expedidos mandados de prisão de maneira imediata, sendo que os agora condenados em primeira instância poderão aguardar em liberdade a análise de eventuais apelos a instâncias superiores.

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