A desembargadora Maria Aparecida Blanco da Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acatou parcialmente o pedido do Município de Araucária e determinou que o sindicato que representa o magistério municipal suspenda a greve deflagrada para esta terça-feira, 15 de agosto.
A decisão judicial foi tornada pública no início da tarde desta segunda-feira, 14 de agosto. Em sua determinação, a desembargadora escreve “tendo em vista que a deflagração da greve pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR – pelo que os autos indiciam até o presente momento – não atendeu às exigências mínimas impostas por lei ao seu regular exercício, defiro parcialmente o pedido de urgência e reconheço a aparente ilegalidade do movimento paredista do SISMMAR e, com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil, determino sua imediata suspensão até ulterior deliberação, sob pena de multa dirigida ao Sindicato Réu, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia que se mantenham suspensos ou de outra forma prejudicados os serviços, em desacordo com a presente decisão”, escreveu.
Assim, os pais podem enviar seus filhos normalmente paras escolas e cmeis nessa terça-feira, 15 de agosto.
Na mesma decisão, a magistrada entendeu que o SIFAR aparentemente atendeu aos requisitos para deflagração de greve, eis que apresentou um plano dos serviços em greve, no qual garantem que os serviços de urgência e emergência nas áreas da saúde, assistência social e segurança pública, garantindo que não haverá suspensão do atendimento ao público nesses locais.
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