Justiça nega novo pedido de soltura de Lucas Ribeiro

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Justiça nega novo pedido de soltura de Lucas Ribeiro
Foto: divulgação

A juíza substituta da Vara Criminal de Araucária, Helênika Valente de Souza Pinto, negou o pedido de soltura feito pela defesa de Lucas Leonardo de Lima Ribeiro, 24 anos, que dirigia o Palio Amarelo que matou os irmãos Carlos e Moacir Rybinski na noite do dia 27 de fevereiro. Os advogados de Lucas entraram com pedido de Habeas Corpus, alegando que ele é primário, possui residência fixa, que os fatos não ocorreram da maneira que foram narradas no processo de acusação e que ele ainda estaria tendo problemas de saúde, carecendo de atendimento médico urgente. Lucas foi preso preventivamente, no dia 26 de março. Desde então, permanece na carceragem da Delegacia de Araucária.

O pedido de revogação da prisão foi negado porque a Justiça entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme constata-se nas provas produzidas durante o inquérito policial, especialmente pelo depoimento das testemunhas e vídeos juntados aos autos. Considerou ainda que o acusado é um risco para a ordem pública e que a manutenção da custódia preventiva é necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal e a integridade física e moral das testemunhas. Lucas responde por três crimes: homicídio qualificado, lesão corporal e direção de veículo sem permissão para dirigir ou habilitação.

Relembre o caso

O acidente que matou os irmãos Carlos e Moacir Rybinski aconteceu no cruzamento da Avenida Archelau de Almeida Torres com a Rua Capivari, no bairro Jardim Iguaçu. Os dois irmãos retornavam de Santa Catarina, onde estavam trabalhando, e seguiam pela Rua Capivari, quando o Pálio, que vinha em alta velocidade pela avenida, atingiu em cheio o veículo Fiat Strada em que estavam. Eles morreram na hora.

Lucas era o condutor do Pálio, que fazia um racha com o Chevrolet Cruze, conduzido por Rafael Henrique Vargas, que chegou a ser preso, mas ganhou o direito de responder o processo em liberdade.

Publicado na edição 1261 – 13/05/2021

Compartilhar
PUBLICIDADE