O Ministério Público de Araucária decidiu instaurar um Inquérito Civil (IC) para apurar se o sindicato que representa o funcionalismo municipal, o SIFAR, lesou direitos da população araucariense ao manter, por três dias, uma greve que fora declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A portaria de instauração do IC foi tornada pública nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, e foi assinada por todos os seis promotores de justiça que atuam na cidade e tem como objetivo apurar eventual lesão de direitos da população de Araucária referente ao acesso contínuo de serviços públicos vinculados à saúde, educação e assistência social, em razão da deflagração de greve pelo SIFAR considerada ilegal pelo Poder Judiciário Estadual e que não observou os requisitos legais”.
Dentre os promotores que ficarão responsáveis pela investigação contra o SIFAR e seus dirigentes estão João Carlos Negrão, David Kerber de Aguiar, Karinne Romani e Thiago Artigas Niclevicz, justamente aqueles que conduziram a Fim de Feira e Sinecuras, as maiores operações já vistas por estas bandas contra crimes praticados no âmbito da administração pública municipal e que levaram à prisão diversos políticos locais. Os outros dois promotores que assinam a portaria de instauração do Inquérito Civil são Rodrigo Otávio Mazur Casagrande e Alexandre Ribas Paiva.
A justificativa do Ministério Público para abertura do IC tem dez páginas. Ao longo dela, os promotores explicam que o Órgão foi comunicado pelo Município de Araucária acerca do descumprimento pelo SIFAR de uma determinação judicial que considerou a greve da semana passada ilegal, sendo que a insistência do sindicato em manter a paralisação fez com que algumas unidades de saúde, Cmeis, CRAS e outros serviços que atendem diretamente a população tivessem o atendimento interrompido, o que lesou a coletividade.
Ainda conforme a portaria, uma vez comunicado, o Ministério promoveu diligências e confirmou que – de fato – aparentemente o SIFAR não observou o determinado pela Justiça. “Em sede de cognição sumária e consulta da página do facebook supramencionado, observa-se a inobservância pelo Sindicato representado das decisões do Poder Judiciário Estadual, que atingiram diretamente o acesso a serviços públicos essenciais à população, afetando a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, inciso X, da Lei n. 8.078/90)”, ensinaram os promotores.
Os promotores argumentam ainda que a desobediência do SIFAR à determinação de não parar qualquer atividade da administração pública municipal pode ter prejudicado à vacinação contra a COVID, uma doença que já matou mais de 640 mil pessoas só no Brasil e quase 600 em Araucária. “Confirmada a não continuidade da vacinação para prevenção do COVID, doença declarada pandêmica e que no Brasil matou em torno de 640.000 pessoas até o momento da publicação desta Portaria, a paralisação efetivamente colocou em perigo iminente a saúde e segurança da população de Araucária”, diz trecho da portaria.
Diante desse cenário, os promotores então explicam que o objetivo do inquérito é a “apuração e elucidação da eventual responsabilidade civil do Sindicato envolvido (repercutindo em dano moral coletivo, fixação de obrigação de não realizar condutas similares, entre outros). Agora, com o IC aberto, o Ministério Público promoverá uma série de diligências, como requisição de documentos, oitiva de testemunhas. Após concluída esta etapa, o Órgão decide se apresentará ações judiciais em nome da coletividade contra o SIFAR e eventuais dirigentes.
Devido ao adiantado da hora, O Popular não conseguiu contato com a assessoria de comunicação do SIFAR para comentar a decisão do Ministério Público.
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